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Madeira

JPP condenado pelo Tribunal Constitucional desafia DIÁRIO a publicar contas de todos os partidos

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A notícia que faz a manchete na edição do DIÁRIO desta quarta-feira revela que o JPP foi condenado por irregularidades nas contas da campanha. O Tribunal Constitucional aplicou uma coima ao Juntos Pelo Povo (JPP) devido a anomalias detectadas por ocasião das Eleições Regionais de 2019. A decisão foi tomada a 23 de Julho e tornada pública ontem.

JPP condenado por irregularidades nas contas da campanha

Saiba que notícias estão em destaque na edição do seu DIÁRIO desta quarta-feira

Ora, através de comunicado enviado à imprensa às 13h54 desta quarta-feira, assinado pelo secretário-geral do JPP, Élvio Sousa, o partido emite uma reacção e em nove pontos procura esclarecer o que, na sua opinião, está em causa, começando por garantir que o "JPP pauta a sua atuação pelo rigor, pela verdade e transparência". Diz mesmo que as contas do partido vão no mesmo sentido de "uma conduta exemplar e de colaboração com as entidades fiscalizadores, num esforço abnegado para corrigir imprecisões e fortalecer a transparência".

O Partido manifesta o maior respeito pelas decisões judiciais em observância pela separação de poderes, mas não deixará de alegar os factos que se lhe aprouver em defesa do bom nome do Partido e das pessoas que legitimamente o representam. Élvio Sousa, secretário-geral do JPP

Neste sentido, salienta que os arguidos justificaram perante a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) as “faltas” - as aspas constam no comunicado do JPP - que lhe foram imputadas quando exerceram o direito de audição de defesa e de apensação, mas a ECFP desconsiderou as explicações e manteve a “falta” de algumas informações como um “facto ilícito”.

O JPP passa então a enumerar as suas "faltas":

A “falta” de informações reportadas pela ECFP são as seguintes: produção e realização de vídeos para tempos de antena; falta de indicação à duração dos tempos de antena; aluguer de estruturas em ferro; colagem e retirada de outdoors, sem referência ao tipo e dimensão dos outdoors; aluguer de viatura sem referência ao período de aluguer; flyers com indicação das quantidades, sem referência ao tipo de papel. Élvio Sousa, secretário-geral do JPP

Acrescenta que "toda esta informação foi prestada à ECFP no exercício do direito de defesa, sendo de referir que uma parte desta argumentação foi aceite pelo Tribunal Constitucional, ao contrário do que sucedeu com a ECFP que manteve a sua posição irredutível".

No caso concreto do aluguer do Pavilhão do CAB para a realização do comício final, a ECFP pedia a condenação do JPP por entender que o Partido deveria ter pago pela sua utilização entre 3.000€ a 3.750€ (valores do mercado) e não os 1.830€ que foram efetivamente pagos à coletividade. Ou seja, a ECFP exigia a condenação do JPP por ter poupado mais de 1.500€ aos contribuintes. Élvio Sousa, secretário-geral do JPP

Élvio Sousa continua, frisando que "conforme se depreende de toda a alegação, os arguidos agiram conscientes de que não estavam a incumprir as regras legais impostas para a apresentação de contas da campanha do Partido, reconhecendo, apenas, falhas insignificantes no contexto integral das contas relacionadas com o preenchimento da 'lista indicativa do valor dos principais meios de campanha, designadamente painéis publicitários e meios necessários à realização de comícios'". E remata: "Tanto assim é que o Tribunal Constitucional decidiu 'absolver os arguidos da prática de contraordenação'".

Por fim, e por se tratar de uma matéria que envolve dinheiro dos contribuintes, o JPP desafia o Diário a publicar, com o mesmo destaque, notícias sobre as contas das campanhas de todos os partidos, sem excepção, convidando a população a estar atenta a essas notícias – ou à ausência delas. Élvio Sousa, secretário-geral do JPP

De resto, importa referir que a notícia que faz manchete hoje no DIÁRIO não resulta da análise das contas de campanha do JPP, mas, sim, deriva de uma decisão do órgão constitucionalmente responsável pela análise das contas dos partidos políticos, ou seja, o Tribunal Constitucional.