Celeritas iustitiae requiritur (é necessária rapidez na justiça)
A Região Autónoma da Madeira (RAM) continua a ser fustigada por casos de justiça, tendo desta vez as investigações da Polícia Judiciária (PJ) e do Ministério Público (MP) denominado de “Ab Initio”, do latim “desde o início”, um novo caso. Pelo que é público e se soube através da comunicação social, trata-se de inquérito judicial cuja matéria indiciária, versa sobre suspeita de prática de crimes de participação económica em negócio, recebimento ou oferta indevida de vantagem, prevaricação e financiamento proibido de partidos políticos. Ora, em Democracia, estes comportamentos não podem, em circunstância alguma, acontecer. Mas a RAM, já tinha e tem o caso “Zarco”, tornado público em janeiro passado, e sobre o qual se aguardam desenvolvimentos que tragam clareza ao processo e à população. Como já referi em artigos anteriores, um dos mais devastadores “vírus” que pode adoecer gravemente uma democracia, é o enfraquecimento das instituições democráticas que sustentam o Estado de Direito Democrático.
E é esse enfraquecimento, que aos poucos, potencialmente se vai infiltrando, alastrando e destruindo, outras “pequenas instituições” que também elas são essenciais na configuração geral do Estado de Direito Democrático. O povo e certas profissões/atividades, com predominância em serviços públicos, inferem que se ele, o político, “faz”, então porque não hão-de elas “fazer” também? O instalar desta mentalidade, é uma decorrência e consequência da referida fragilização. Este cenário, no limite, colocar-nos-ia numa situação idêntica ao que se passa em certos países, onde as polícias, os serviços públicos, etc, só funcionam se houver “gasosa” que os operacionalize. Já quanto ao espetáculo que publicamente assistimos, com as detenções decorrentes do caso “Ab Initio”, foram a meu ver lamentáveis e excessivas, e consequentemente desnecessárias. E a razão é simples, se o MP não pedia prisão preventiva para os arguidos, como se soube, qual era a necessidade de sujeitá-los ao folhetim que se assistiu, com detenções, aparato policial e algemas nos pulsos? Esta parte do folhetim, poderia simplesmente se ter resumido a fazerem as buscas domiciliárias de surpresa, e de seguida, notificarem pessoalmente as pessoas para comparência para interrogatório. Não vejo necessidade, em face das exigências do MP quanto às medidas de coação que apresentou, ou seja, termo de identidade e residência, não privando ninguém da liberdade, de se sujeitar os cidadãos à humilhação a que foram sujeitos, onde (alguma) a comunicação social, ainda consegue sempre o milagre da multiplicação. E embora, e que se saiba, não tenha havido atropelos à lei no cumprimento das diligências processuais, há que ter em atenção que o Estado de Direito Democrático também pode ser fragilizado, se se prescindir do bom senso na gestão do equilíbrio entre a defesa da lei e o combate a todo o tipo de criminalidade, e a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos. O respeito das garantias processuais e a transparência na condução dos processos, são também eles, pilares essenciais para a manutenção da confiança dos cidadãos nas instituições. De qualquer modo, e ainda assim, não nos devemos desviar do essencial, que no caso, são as indiciações graves no exercício de funções públicas e de grande responsabilidade. É, no entanto, necessário que os processos não se arrastem por tempo indefinido, de modo a não manter, em particular os que vierem a ser inocentados, sob um manto de suspeita que, não só se constitui injusto, como também causador de danos pessoais. Quanto a eventuais culpados, que lhes seja aplicado o que a lei prescreve.