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Madeira

Parlamento dá parecer favorável a Proposta de Lei que prevê medidas especiais de contratação pública no âmbito do PRR

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É com o objectivo de tornar mais célere os actos e contratos que se destinem à execução de projectos financiados ou co-financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência que a Comissão Especializada de Política Geral e Finanças deu parecer favorável, a pedido da Assembleia da República, à Proposta de Lei n.º 20/XVI/1.ª que “Procede à segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública”.

Este parecer contou com os votos a favor do PSD, do PS, do CHEGA e do CDS-PP e a abstenção do JPP.

“Nós temos a noção que é necessário agilizar procedimentos, obviamente cumprindo sempre todas as exigências legais”, justificou o presidente da Comissão Brício Araújo.

Segundo nota à imprensa, esta segunda alteração à Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pretende "(i) um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR; (ii) um regime excecional aplicável às ações administrativas urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contatos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR; e (iii) um regime de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, designadamente pelo PRR”.

Os deputados madeirenses aprovaram na especialidade, com a abstenção do JPP, a Proposta de Decreto Legislativo Regional de “Alteração da tabela de taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro”. Este documento segue agora para “para votação final global, por forma a que, rapidamente, estas novas tabelas possam entrar em vigor e se repercutirem no imposto dos madeirenses. Os madeirenses vão pagar menos impostos por via desta alteração do IRS”, destacou Brício Araújo.

Depois de uma primeira apreciação, a Comissão Especializada enviou quatro diplomas para plenário: o Projeto de Resolução, do IL, que “Recomenda ao Governo que nenhum organismo público sob a sua jurisdição exija de cidadãos ou empresas a apresentação de documentos que tenham sido emitidos por outro organismo público regional ou nacional”; dois Projetos de Resolução, também do IL, que “Recomenda ao Governo da República o Reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela”, e outro que pede um “Convite ao Presidente eleito da Venezuela, Edmundo González Urrutia, para visitar a Região Autónoma da Madeira e participar numa Sessão Solene”; e, por fim, o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do JPP, que “Procede à alteração do artigo 120º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.”