Fora da época balnear as praias com vigilância de nadadores-salvadores estão proibidas de hastear as bandeiras de praia?
Nas praias permanentemente vigiadas por nadadores-salvadores, caso dos complexos balneares do Funchal – Lido, Ponta Gorda, Barreirinha e Doca do Cavacas - muitos banhistas não compreendem a razão da bandeira de praia (verde, amarela ou vermelha, que informa sobre o estado do mar) deixar de ser hasteada fora do Verão.
As bandeiras de praia são como semáforos para os banhistas, transmitindo informações cruciais sobre as condições do mar e da praia. Elas desempenham um papel fundamental na garantia da segurança dos frequentadores, ajudando a prevenir acidentes e orientando os banhistas sobre as zonas seguras para nadar.
Vem isto a propósito de uma realidade que é recorrente ano após ano que é o não hastear da bandeira de praia nas águas balneares que asseguram vigilância a banhistas através de nadadores-salvadores, quando já não vigora a época balnear. Exemplo desta realidade são os complexos balneares da Frente MarFunchal (Lido, Ponta Gorda, Barreirinha e Doca do Cavacas) ou mesmo as Piscinas Naturais do Porto Moniz, águas balneares que funcionam todo o ano sob vigilância de nadadores-salvadores, sendo que o hastear da bandeira de praia (Verde: Mar calmo, seguro para nadar; Amarela: Cuidado, é proibido nadar. Condições aceitáveis para tomar banho. Vermelha: Perigo, é proibido entrar na água; Xadrez: Praia temporariamente sem vigilância) só se verifica na época de Verão, apenas e só durante o período definido de época balnear através do respectivo edital de praia.
Importa esclarecer que o período da época balnear em Portugal decorre entre 1 de Maio a 31 de Outubro, mas tal não significa as datas de início e encerramento da época de banhos em todas as praias. Tanto a abertura como o encerramento é gradual, cabendo a cada praia definir as datas da ‘sua’ época balnear (período em que funciona oficialmente em época balnear).
O período de época balnear acaba por ser pormenor relevante, juntamente com a qualificação que determina as condições de funcionamento, ou seja, se é ‘praia vigiada’, tecnicamente designada de praia de banhos, ou ‘praia não vigiada’, neste caso denominada de água balnear.
Dois requisitos essenciais – período da época balnear e assistência a banhistas/praia de banhos – para poder funcionar com edital de praia, que é um documento legal que define as regras e condições para o uso de uma determinada praia, e requisitos obrigatórios para que seja hasteada a bandeira de praia.
O mesmo será dizer que sem edital de praia, não é permitido hastear bandeira de praia. Mesmo que a água balnear continue a ser frequentada por banhistas e vigiada por nadadores-salvadores, como acontece nesta altura do ano nos complexos balneares da FMF – normalmente entre meados de Setembro até ao início do mês de Junho do ano seguinte.
Na edição de domingo o DIÁRIO publicou nas ‘Cartas do Leitor’ artigo do leitor Luís A. Gonçalves a contestar esta realidade, sob o título ‘Frente Mar e Autoridade Marítima’.
Na ‘carta’ o leitor questiona o fim da época balnear “como se as praias encerrassem após o Verão” e a Autoridade Marítima que “não permite o hastear das bandeiras que alertam os banhistas para o estado do mar”, mesmo em complexos balneares onde existem nadadores-salvadores, como é o caso dos complexos geridos pela FMF.
“Se esta proibição está sustentada numa lei, que deve ser do tempo do ‘ronco’ e que está totalmente desadequada face à realidade actual, onde a frequência balnear se verifica todo o ano, porque não se altera a lei?”, questiona, em jeito de desafio.
O que é facto é que a lei vigente proíbe o hasteamento da bandeira de praia fora da época balnear, ou seja, sem edital de praia é ilegal hastear a bandeira.
Certamente muitos questionarão por que é necessário o edital? Basicamente por questões de segurança, de responsabilidade e de fiscalização.
No primeiro caso o edital garante que as informações transmitidas pelas bandeiras sejam claras e consistentes, evitando confusões e garantindo a segurança dos banhistas. No que à responsabilidade diz respeito, ao hastear uma bandeira, a pessoa ou entidade responsável assume a responsabilidade pelas informações ali contidas. Não menos importante é a fiscalização. E neste caso o edital permite que as autoridades competentes fiscalizem o cumprimento das normas e apliquem as sanções devidas em caso de irregularidades.
Já agora, provavelmente haverá quem se interrogue o que acontece se alguém hastear uma bandeira sem autorização? Tal prática além de ser considerada uma infracção e acarretar sanções administrativas, em alguns casos, pode até implicar sanção penal, neste caso dependendo da gravidade da infracção.
Em suma, para garantir a segurança dos banhistas e o bom funcionamento das praias, é fundamental que o hastear de bandeiras seja realizado de acordo com as normas estabelecidas nos editais de praia.
Já agora, em jeito de atalho de foice, no arquipélago da Madeira, a época balnear 2024 ainda vigora em seis águas balneares, das quais, quatro funcionam com edital de praia, ou seja, estão qualificadas como praias de banhos (vigilância a banhistas por nadadores-salvadores).
A única praia na ilha da Madeira ainda em época balnear oficial é a do Porto Moniz – Piscinas Naturais (até 31 de Outubro). No Porto Santo encontram-se as restantes três praias igualmente em funcionamento com edital de praia: Cabeço da Ponta (até dia 15 de Outubro), Ribeiro Salgado e Fontinha (ambas até 31 de Outubro).
Além destas praias vigiadas, a presente época balnear também vigora nas ‘praias não vigiadas’ da Quinta do Lorde, no Caniçal, e do Ribeiro Cochino, no Porto Santo.
Destaque para as praias do Porto Moniz e do Ribeiro Salgado, as únicas na Região e no País com o pleno da época balnear 2024: de 1 de Maio a 31 de Outubro.