Começou este domingo a actividade venatória da Região Autónoma da Madeira. Se antes era encarada como uma forma de sobrevivência, hoje, cada vez mais, é vista como um acto de cultura, social e ambientalmente participado, considerado, por muitos, como uma actividade económica e de lazer.
Cabe ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) a obrigação de promover e assegurar a gestão e ordenamento da caça na Região Autónoma da Madeira, garantindo a sua fiscalização e cumprimento da legislação e desenvolvimento de acções.
Conheça, através deste Explicador, o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para esta época de caça 2024/2025 na Região.
Importa referir que, tendo em vista a preservação da fauna e das espécies cinegética é proibido caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 metros, enquanto durar o incêndios e nos 90 dias seguintes, refere a Portaria n.º 450/2024 de 12 de Setembro.