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Explicador Madeira

Conheça as diferentes etapas do Orçamento do Estado

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Foi, esta quinta-feira, aprovada na generalidade a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025, com votos a favor dos dois partidos que apoiam o Governo, o PSD e o CDS-PP, e com a abstenção do PS. Os restantes partidos da oposição – Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN – votaram contra.

Qualquer cidadão atento sabe que há várias semanas que se fala na proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano, ainda antes de o documento ser sequer apresentado pelo Governo da República. Efectivamente, a vida de um OE é mais longa do que o ano em que costuma estar em vigência. Conheça as diferentes etapas por que passa cada Orçamento do Estado.

O que é o Orçamento do Estado

O Orçamento do Estado é a previsão detalhada das receitas e das despesas do Estado para determinado ano, em função das políticas a adoptar, planeando todas as medidas que as executam. Parte de uma proposta de lei do Governo da República, que, salvo excepções, é apresentada anualmente no mês de Outubro, e da qual resultam as principais orientações económicas da Nação para o ano seguinte.

Estas propostas seguem um protocolo preciso de etapas até à sua aprovação ou chumbo, e mesmo depois desse momento existem protocolos a seguir. Trata-se de um instrumento fundamental onde se definem rendimentos, impostos e apoios.

Este documento orientador tem três funções fundadoras. A sua função económico-financeira define a gestão dos dinheiros públicos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano. Tem, também, uma função política porque permite a separação de poderes entre a entidade que o propõe, o Governo, e quem o aprova, a Assembleia da República. Por último, tem também uma função jurídica, limitando os poderes financeiros da Administração Pública para o ano a que diz respeito.

Despesas e rendimentos

Quando se fala de despesas incluem-se os serviços nas áreas da Saúde, da Educação, da Sociedade como o apoio a famílias carenciadas. Mas também o fomento da Cultura e do Desportom que se reflete nas inúmeras acções e actividades geridas pela Administração Pública ou por esta financiadas e apoiadas. Inclui-se aqui, também, o financiamento das autarquias.

Por outra, quando falamos de receitas, apontamos para todas as fontes de rendimento que suportam aquelas despesas. Habitualmente, impostos e contribuições sociais a que todos estamos obrigados. Por exemplo, as receitas fiscais dos impostos sobre o trabalho, o IRS, Impostos sobre o Consumo de determinados bens como o tabaco ou o álcool, Impostos sobre os Jogos de Sorte e Azar, e impostos sobre o património imobiliário como IMI e o IMT.

É, também, no OE que é feita a definição do salário mínimo para o ano em questão. Em 2025, o salário mínimo deve fixar-se nos 870 euros, uma subida de 50€ face a 2024.

Etapas do calendário

Da elaboração da proposta à aprovação ou chumbo à própria execução, o Orçamento do Estado passa por diversas etapas.

Elaboração

Tudo começa com a elaboração do Orçamento, sendo que o primeiro passo é a preparação do Quadro Plurianual das Despesas Públicas, que visa estabelecer os limites orçamentais para as políticas a implementar no médio prazo. Este primeiro passo costuma ser dado em Fevereiro, em segundo vem a elaboração do Programa de Estabilidade, em Março, em que o Ministério das Finanças traça o documento que contém o Quadro Plurianual das Despesas Públicas e define a estratégia e as prioridades políticas e públicas para o médio prazo. Até 15 de Abril, o Ministério das Finanças deve apresentar o Programa de Estabilidade à Assembleia da República e, até 30 de Abril, à Comissão Europeia.

Em Junho, definem-se as regras para a elaboração dos projectos de Orçamento a submeter por cada entidade da Administração Central e pela Segurança Social, onde deve constar a previsão anual das receitas e despesas respectivas. Três meses mais tarde, face à estimativa das contas públicas e à previsão para o ano do OE, são feitas alterações às propostas anteriores.

Entrega e discussão

Chegado o mês de Outubro, até ao dia 10, o ministro das Finanças, no caso Joaquim Miranda Sarmento, deve entregar a proposta de OE ao presidente da Assembleia da República, no caso José Pedro Aguiar Branco, que depois distribui o documento pelos deputados. A proposta, que este ano foi entregue dia 10 de Outubro, deve incluir o Articulado da Lei, Desenvolvimento Orçamentais e Relatório. A proposta de lei é discutida e aprovada, ou não, na Assembleia no prazo de 45 dias.

A proposta segue, então, para a Comissão de Orçamento, assim como às restantes comissões que dão o seu parecer. É o ministro das Finanças que apresenta a proposta à Comissão de Orçamento. A audição de Miranda Sarmento marcou o arranque da apreciação da proposta no Parlamento, esta segunda-feira.

O passo seguinte é o debate e votação da proposta na generalidade, ou seja as disposições gerais do documento. Esta discussão decorreu esta quarta e quinta-feira, acontecendo hoje a votação da mesma que culminou numa aprovação. Depois da generalidade vem a apreciação mais detalhada, mais conhecida como na especialidade.

Nesta etapa são levadas a cabo audições aos diversos ministros da Administração, assim como a outras entidades, como é exemplo o Conselho Económico Social, a Associação Nacional de Municípios, e Conselho de Finanças Públicas, em reuniões conjuntas da Comissão de Orçamento com cada uma das restantes comissões especializadas. Durante este período, que este ano acontece entre os dias 4 e 15 de Novembro, os deputados e grupos parlamentares podem apresentar propostas de alteração.

Entra-se, então, no período da votação na especialidade, alínea a alínea, artigo a artigo, quer em plenário quer nas diversas comissões, se assim for exigido. Por último, ocorre a votação final global em Assembleia, com a introdução das alterações que tenham sido implementadas. A votação final global do Orçamento do Estado para 2025 está marcada para o dia 29 de Novembro.

Execução

Depois de aprovado em Assembleia da República, a proposta de lei tem de ser promulgada pelo Presidente da República, passando a constituir a Lei do Orçamento do Estado. Esta promulgação costuma acontecer durante o mês de Dezembro. Em Janeiro, inicia-se a fase de execução do OE, que se prolonga até ao dia 31 de Dezembro.

O Governo é responsável pela despesa e cobrança da receita nos termos regulamentados por lei durante um ano. Todos os meses, a Direção-Geral do Orçamento publica a Síntese de Execução Orçamental, com os valores efetivos de cada mês, e outras publicações legais sobre a execução.

Pós-execução

Em Janeiro do ano seguinte à execução de determinado Orçamento do Estado, neste caso em Janeiro de 2026, é preparada a Conta Geral do Estado, o documento principal de prestação de contas por parte do Governo. Está estabelecido até 15 de Maio o limite para entregar a Conta Geral do Estado, pelo Governo, à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, que vai analisar o documento até ao dia 30 de Setembro, e emitir o seu parecer, podendo a Conta Geral do Estado obter, ou não, a certificação do TC.

Até 31 de Dezembro de 2026, a Assembleia da República terá de discutir e aprovar a Conta Geral do Estado, referente ao Orçamento do Estado para 2025.