Terão sido cumpridos os prazos para pré-aviso de greve?
O Governo diz que não foi avisado, por isso não foi cumprida a lei. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) diz que fez tudo dentro da lei. A polémica esteve instalada e podia acabar em tribunal, mas a verdade é que o primeiro dia da greve, realizada hoje, já se foi e na Madeira não terá registado grande adesão.
O tema foi manchete na edição de hoje do DIÁRIO, uma vez que os "representantes nacionais dos trabalhadores acusam a Administração Pública Regional de 'má-fé' na gestão da paralisação prevista para hoje em vários sectores, como a Saúde e a Educação. Já o Executivo madeirense alegava que não fora cumprido o prazo legal do pré-aviso de greve", noticiávamos na primeira página, remetendo à página 15.
Entretanto, quando este Fact-Check estava pronto, houve alguns desenvolvimentos, conforme noticiou o DIÁRIO.
Governo Regional considera legais greves na Saúde e na Educação
SESARAM recebeu pré-aviso de forma atempada, cumprindo com o estipulado na lei
Ainda assim, na próxima segunda-feira, 4 de Novembro, haverá mais 24 horas de paralisação. Assim, citando o STTS, "qualquer trabalhador com vínculo público, com contrato de trabalho em funções públicas ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP) ou com contrato Individual de Trabalho (CITs) ao abrigo do Código de Trabalho, incluídos os Trabalhadores dos Hospitais EPE, podem aderir há greve" desde que "atentos aos serviços mínimos decretados pelo sector da Saúde". E acrescentava: "O STTS, repudia veemente este ato de discriminação entre trabalhadores, assim, convidamos os trabalhadores a denunciarem qualquer pressão que os impeça de exercer o direito legítimo à greve."
Mas há mais: "Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 394.º a 398.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada e, artigos 530.º a 539.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, declarar e tornar pública greve: Dia 31 de outubro de 2024, entre as 00:00 horas e as 24:00 horas: dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste Sindicato, independentemente da natureza do vínculo, cargo, função ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou em regime laboral comum, integrados nas carreiras gerais, carreiras subsistentes, carreiras não revistas, incluindo a carreira de Polícia Municipal, e carreiras especiais, como forma de luta e protesto."
Esta informação, juntamente com os motivos para tal paralisação, foram publicados em comunicado conjunto com a FESINAP – Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, foi divulgada e assinada a partir de Viana do Castelo, a 15 de Outubro de 2024.
A verdade é que mesmo que o pré-aviso tenha chegado tarde à Presidência do Governo Regional, tendo em conta os prazos previstos na lei, a verdade é que o STTS garante que publicou num jornal, o Correio da Manhã, por sinal o de maior expressão em Portugal, inclusive vendido também na Madeira, mas a informação não terá chegado à Administração regional da Madeira.
Num comunicado da delegação regional, assinado pelo coordenador Nelson Pereira, perante as notícias que o referido email do director regional de Administração Pública, Pedro Gouveia, que ameaçava com faltas injustificadas a quem cumprisse greve, sobretudo na área da Saúde, o sindicato lembrava "aos membros do Governos Regional do Artigo 396º da Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral em Funções Públicas) e Artigo 534º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) que determina os avisos prévios de greve, que passo a citar: “…recurso à greve devem dirigir ao empregador público, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e aos restantes membros do Governo competentes, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social. Anúncio comunicado/ publicado no Jornal Correio da Manhã, no dia 10 de outubro de 2024".
Tendo que a lei não especifica se a informação deve ser publicada em jornais regionais, apenas fala em meios de comunicação social, fica claro que teria sido cumprida a legislação, fomos conferir a edição desse jornal. O único anúncio de greve foi a que se realizou há uma semana, a 25 de Outubro, como se pode ver na cópia dessa edição.
Contactado hoje pelo DIÁRIO, o director regional disse que "já foram encetadas as conversações com o responsável pela FESINAP, de forma a esclarecer todas as questões. Não creio que vá haver qualquer queixa-crime", garantindo que "o Governo Regional pauta-se sempre pela via do diálogo para resolver os diferendos com os diversos parceiros sociais".
Ora, no referido email era citada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente o n.º 1 do Artigo 396.º, referente ao Aviso prévio de greve, que diz que "as entidades com legitimidade para decidirem o recurso à greve devem dirigir ao empregador público, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e aos restantes membros do Governo competentes, por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, um aviso prévio, com o prazo mínimo de cinco dias úteis ou, no caso de órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, de 10 dias úteis".
Também era citado o Código do Trabalho, para reforçar a discordância sobre ter sido a Administração Regional da Madeira sido informada atempadamente. No Artigo 534.º, nomeadamente os nºs 1 e 2 sobre Aviso prévio de greve que "a entidade que decida o recurso à greve deve dirigir ao empregador, ou à associação de empregadores, e ao ministério responsável pela área laboral um aviso com a antecedência mínima de cinco dias úteis ou, em situação referida no n.º 1 do artigo 537.º, 10 dias úteis" e que "o aviso prévio de greve deve ser feito por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social".
Restava saber se o pré-aviso de greve foi enviado e chegou a tempo e horas para os serviços da Presidência, facto que não tínhamos conseguimos apurar ao longo do dia, mas cuja confirmação veio esta tarde. Ou seja, foi tudo feito dentro da legalidade, contudo já tendo-se cumprido praticamente um dia de greve que quase não teve adesão, pelo menos na dimensão que os sindicatos desejam.
(Este Fact-Check foi editado às 19h30)
Governo Regional considera legais greves na Saúde e na Educação
SESARAM recebeu pré-aviso de forma atempada, cumprindo com o estipulado na lei