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Há mudanças nos recibos verdes. Conheça quais.

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Foto Arquivo/Artur Machado / Global Imagens

Foi em meados de Setembro que a Autoridade Tributárias procedeu a mudanças na emissão de recibos verdes. Alguns contribuintes foram apanhados desprevenidos, mas as mudanças até são simples.

Fundamentalmente, o que mudou foi o portal da facturação da Autoridade Tributária, pelo que a emissão foi reformulada. As novas funcionalidades disponíveis são serviços com diferentes taxas de IVA podem ser faturados no mesmo documento; podem ser criadas fichas de cliente; e podem ser criadas fichas de produtos e serviços.

A criação de fichas cliente tem como objectivo simplificar o processo, nomeadamente na inserção de informações sobre o cliente, para que esse passo apenas tenha de ser executado uma vez. O mesmo conceito aplica-se às fichas de produtos e serviços.

Como preencher?

O Gui de Utilização do serviço – Faturas e Recibos, emitido pela Autoridade Tributária, explica passo-a-passo como deve proceder ao preenchimento deste documento.

Para começar deve fazer a autenticação no site da Autoridade Tributária, depois procurar no menu ou no campo de pesquisa “Faturas e Recibos Verdes”. No menu “Emitir” é permitido emitir a fatura ou fatura-recibo, o recibo de uma fatura já emitida e, agora com as novas actualizações, criar fichas de clientes ou de produtos e serviços.

- Criar Ficha cliente: Clicar no botão “Adicionar”, preencher os campos obrigatórios (NIF, nome, país e morada) e depois "Guardar”, de modo a ficar registado no catálogo.

Para emitir facturas, os primeiros passos continuam iguais: é necessário indicar a data da transação e o tipo.

Segundo explica a Sic Notícias, depois, é preciso escolher a atividade exercida e preencher os dados do “Adquirente”. Caso o cliente seja o consumidor final, não se preenche qualquer um dos campos; se o adquirente for português e preencher o NIF, deve ser preenchido o nome e a morada; se o adquirente for estrangeiro, pode ser identificado com o “NIF e “Nome”.

O campo “Morada de Entrega” é de preenchimento opcional e apenas quando a fatura seja relativa à venda de um produto. Já o campo “Data de vencimento” só aparece se for selecionada fatura no “Tipo” e é de preenchimento obrigatório.

Se o adquirente já estiver registado no catálogo de clientes, basta clicar em “Procurar” e selecionar o cliente em questão.

De seguida é necessário indicar o “Motivo de Emissão” e preencher o quadro “Produtos, Serviços ou Outros”, com o “Desconto Financeiro”, quando aplicável.

As principais mudanças acontecem a partir deste passo, uma vez que passa a ser possível facturar vários itens ou até vários meses com taxas de IVA distintas.

Caso o produto já esteja disponível no catálogo, basta seleccioná-lo. Caso contrário, deve preencher todas as informações requeridas sobre o mesmo.

No caso de emissão de uma factura-recibo relativa a uma prestação de serviços (e com a indicação do NIF do adquirente), irá aparecer o quadro "IRS", relativo à retenção na fonte.