Os benefícios do Cartão do Antigo Combatente são idênticos aos que já estavam consagrados no Estatuto do Antigo Combatente.
A criação do cartão tem um carácter simbólico, pois ostenta o dizer “Titular do Reconhecimento da Nação”. Mais do que isso, o cartão visa facilitar a relação dos Antigos Combatentes com os serviços públicos e com o Estado.
Criado em 2020, o Cartão do Antigo Combatente teve como objectivo inicial simplificar o acesso aos direitos sociais e económicos que muitas vezes emperravam nas burocracias. Antes, os ex-combatentes tinham de apresentar nos serviços uma série de documentos que foram substituídos por este único.
COMO PEDIR O CARTÃO
Para evitar a deslocação dos ex-militares ou dos seus familiares aos serviços, o Cartão do Antigo Combatente começou a ser produzido em abril pela Casa da Moeda e é enviado diretamente para a residência após validação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional. É vitalício, pessoal e intransmissível.
Caso o antigo combatente ou viúvo/a de antigo combatente não tenha recebido o respetivo cartão, deve proceder à atualização dos seus dados para a emissão do Cartão de Antigo Combatente ou de Viúvo/a de Antigo Combatente, preenchendo o formulário online, disponível no portal da Defesa Nacional.
É possível, ainda, solicitar informações:
- Através do e-mail: [email protected]
- Através do telefone 213 804 200 (dias úteis, das 10h às 17h)
- Presencialmente, no Balcão Único da Defesa, na Av. Infante Santo, n.º 49, Lisboa.
- Por correio, através do seguinte endereço: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Av. Ilha da Madeira, n. º 1 – 4. º Piso, 1400-204 Lisboa.
O Estatuto do Antigo Combatente garante aos titulares do Cartão de Antigo Combatente ou do Cartão de Viúvo/a de Antigo Combatente os seguintes benefícios:
Isenção do pagamento de taxas moderadoras
São isentos do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) os antigos combatentes ou viúvas e viúvos de antigos combatentes, detentores do Cartão de Antigo Combatente ou Cartão de Viúvo/a de Antigo Combatente.
Complemento especial de pensão
Beneficiam deste complemento os antigos combatentes que, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
- Estejam a receber pensão social de invalidez ou pensão social de velhice da Segurança Social, do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural;
- Tenha sido certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo.
Também as viúvas (pensionistas de sobrevivência destas pensões) têm direito a este complemento.
O valor deste complemento é igual a 7% do valor da pensão social (15,7 euros) por cada ano de prestação de serviço militar (tempo efetivo e bonificação) ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço (tempo efetivo e bonificação). É pago uma vez por ano, em outubro, correspondendo às 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito.
Suplemento especial de pensão
Têm direito ao suplemento especial de pensão os antigos combatentes que estejam a receber pensão de invalidez ou de velhice do regime geral de Segurança Social. As viúvas que sejam pensionistas de sobrevivência também podem aceder a este apoio.
Também podem aceder a este suplemento os antigos combatentes da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
O valor do suplemento especial de pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar. Os valores em 2024, são os seguintes:
- 91,13 euros: até uma bonificação do tempo de serviço militar de 11 meses:
- 121,49 euros: até uma bonificação do tempo de serviço militar entre 12 e 23 meses:
- 182,21 euros: até uma bonificação do tempo de serviço militar igual ou superior a 24 meses:
É pago uma vez por ano, em outubro, se o antigo combatente for titular de pensão de invalidez, de velhice, de aposentação ou de reforma. Não acumula com o acréscimo vitalício de pensão nem com o complemento especial de pensão.
Acréscimo vitalício de pensão
É uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes que pagaram contribuições à Segurança Social para que lhes fosse contado, para efeitos de pensões, o tempo de serviço militar bonificado (ou seja, o tempo de serviço militar que lhes foi contado a mais por o terem feito em condições de perigo e dificuldade).
O valor anual tem por limite os valores mínimo e máximo do suplemento especial de pensão, isto é, 91,13 euros e 182,21 euros, respetivamente. O pagamento é feito uma vez por ano, em outubro.
As viúvas não têm direito a este apoio. Consulte aqui as condições de acesso.
Esta prestação não pode acumular com o suplemento especial de pensão nem com o complemento especial de pensão.
Rede nacional de apoio
É garantida aos antigos combatentes a informação, a identificação e o encaminhamento dos casos de patologias resultantes da exposição a fatores traumáticos de stresse durante o serviço militar e a necessária prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, através da rede nacional de apoio identificada pela DGRDN.
Passe Antigo Combatente
Os titulares do Cartão de Antigo Combatente e do Cartão de Viúvo/a de Antigo Combatente podem requerer o Passe de Antigo Combatente. Trate-se de uma modalidade tarifária que confere isenção do pagamento do título mensal ou do título de utilização por 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário. Informe-se sobre as condições de atribuição, aqui.
Entrada gratuita em museus e monumentos nacionais
O Estatuto do Antigo Combatente prevê a entrada gratuita dos antigos combatentes ou dos/as viúvos/as de antigos combatentes nos museus e monumentos geridos pela Direção-Geral do Património Cultural, bem como o acesso a museus e espaços museológicos militares e ao Museu do Combatente. Basta apresentar o Cartão de Antigo Combatente ou o Cartão de Viúvo/a de Antigo Combatente, consoante o caso.
Direito de preferência na habitação
Os antigos combatentes titulares do Cartão de Antigo Combatente e em situação de sem-abrigo têm direito de preferência na habitação social do Estado e das autarquias. O mesmo aplica-se aos/às viúvos/as titulares do Cartão de Viúvo/a de Antigo Combatente.
Honras fúnebres
Os antigos combatentes têm direito a ser velados com a bandeira nacional, caso tenham deixado pedido expresso, ou mediante pedido do cônjuge, dos seus descendentes ou ascendentes. Compete ao Estado Português, através das autarquias, disponibilizar gratuitamente a bandeira nacional à família.
Conservação e manutenção dos talhões de inumação de antigos combatentes
A Liga de Combatentes garante a manutenção dos cemitérios e talhões de antigos combatentes, em condições dignas de representar o respeito de Portugal pelos seus antigos combatentes, tanto em Portugal como no estrangeiro
Repatriamento dos corpos sepultados no estrangeiro
O Estado pode auxiliar no repatriamento e na entrega dos corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra e sepultados no estrangeiro, a pedido do cônjuge, dos seus ascendentes ou descendentes.
Comparticipação de medicamentos até 100% (novo)
Os antigos combatentes pensionistas vão passar a ter uma comparticipação de 100% da parte não comparticipada pelo SNS em todos os medicamentos. Desta forma, o Estado pagará a totalidade dos medicamentos prescritos a estes utentes.
A implementação desta medida será implementada de forma faseada, em dois momentos, começando em 2025 e terminando em 2026, 50% num ano, 50% no outro. Tomando como exemplo um medicamento atualmente comparticipado a 50%, a partir de 2025 terá uma comparticipação de 75%, atingindo os 100% em 2026.
Para aceder à comparticipação bastará apresentar o cartão de Antigo Combatente.