Arrancam hoje as candidaturas às habitações de ‘Renda Reduzida’ em Câmara de Lobos
Os interessados têm duas semanas para formalizar a sua candidatura
Arrancam hoje as candidaturas para as habitações no concelho de Câmara de Lobos que vão integrar o ‘Programa Renda Reduzida’. A sua formalização deve ser feita através da página oficial da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM).
O aviso publicado no 'site' da IHM dá conta de que as candidaturas terminam a 7 de Novembro.
Nesta fase, são disponibilizadas 110 habitações naquele concelho, 36 são de tipologia T1, 46 de tipologia T2 e 28 de tipologia T3.
De acordo com o aviso que tem data de ontem, as rendas a pagar variam consoante a tipologia da habitação. Um T1 poderá custar entre 264 e 467 euros; um T2 varia entre os 264 e os 608 euros e um T3 mantém o mínimo de 264 euros e um máximo de 748 euros por mês.
Os agregados familiares com inscrições elegíveis no concelho de Câmara de Lobos podem, a partir de hoje, candidatar-se a uma destas habitações públicas.
Reforça o mesmo aviso que "as inscrições elegíveis para o presente concelho apenas são válidas para este aviso de abertura, sem prejuízo da possibitidade de ser efectuada nova inscrição em futuros períodos".
Ontem foi, igualmente, publicada a Portaria que regulamenta o ‘Programa Renda Reduzida’, um dia antes de a Habitação ser o tema central do debate com o Governo Regional no parlamento madeirense.
Entre outros aspectos, o diploma em apreço define as condições de candidatura e os 13 documentos que poderão ser necessários.
Na sequência da análise feita pela IHM, a cada candidatura é atribuída uma pontuação, em função do cumprimento dos requisitos definidos para o efeito.
“A atribuição das habitações é realizada aos agregados familiares com a pontuação mais elevada, na sequência da aplicação dos critérios de ordenação e desempate das candidaturas”, podemos ler na portaria. Neste âmbito, são aplicados os critérios de ponderação e desempate previamente definidos.
Os agregados familiares mais bem classificados são notificados para efeitos de aceitação da atribuição da habitação e comparência no acto de assinatura do contrato de arrendamento.
Os contratos a assinar têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos de dois anos. “No primeiro trimestre, do quinto ano do contrato inicial e do segundo ano de cada renovação, o arrendatário compromete-se a entregar a documentação necessária à confirmação da manutenção das condições de carência socioeconómica que fundamentaram a atribuição da habitação”, esclarece o diploma.
O valor de renda a pagar pelo agregado familiar não pode ser inferior a 15%, nem superior a 35% do seu rendimento médio mensal líquido, arredondado à unidade, sendo o mesmo revisto em cada renovação do contrato de arrendamento.