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Madeira

Arrancam hoje as candidaturas às habitações de ‘Renda Reduzida’ em Câmara de Lobos

Os interessados têm duas semanas para formalizar a sua candidatura

Em Câmara de Lobos, nesta fase, existem 110 habitações disponíveis. 
Em Câmara de Lobos, nesta fase, existem 110 habitações disponíveis. , Foto Arquivo

Arrancam hoje as candidaturas para as habitações no concelho de Câmara de Lobos que vão integrar o ‘Programa Renda Reduzida’. A sua formalização deve ser feita através da página oficial da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM).

O aviso publicado no 'site' da IHM dá conta de que as candidaturas terminam a 7 de Novembro.

Nesta fase, são disponibilizadas 110 habitações naquele concelho, 36 são de tipologia T1, 46 de tipologia T2 e 28 de tipologia T3.

De acordo com o aviso que tem data de ontem, as rendas a pagar variam consoante a tipologia da habitação. Um T1 poderá custar entre 264 e 467 euros; um T2 varia entre os 264 e os 608 euros e um T3 mantém o mínimo de 264 euros e um máximo de 748 euros por mês.

Os agregados familiares com inscrições elegíveis no concelho de Câmara de Lobos podem, a partir de hoje, candidatar-se a uma destas habitações públicas.

Reforça o mesmo aviso que "as inscrições elegíveis para o presente concelho apenas são válidas para este aviso de abertura, sem prejuízo da possibitidade de ser efectuada nova inscrição em futuros períodos".

Ontem foi, igualmente, publicada a Portaria que regulamenta o ‘Programa Renda Reduzida’, um dia antes de a Habitação ser o tema central do debate com o Governo Regional no parlamento madeirense.

Entre outros aspectos, o diploma em apreço define as condições de candidatura e os 13 documentos que poderão ser necessários.

Na sequência da análise feita pela IHM, a cada candidatura é atribuída uma pontuação, em função do cumprimento dos requisitos definidos para o efeito.

“A atribuição das habitações é realizada aos agregados familiares com a pontuação mais elevada, na sequência da aplicação dos critérios de ordenação e desempate das candidaturas”, podemos ler na portaria.  Neste âmbito, são aplicados os critérios de ponderação e desempate previamente definidos. 

Os agregados familiares mais bem classificados são notificados para efeitos de aceitação da atribuição da habitação e comparência no acto de assinatura do contrato de arrendamento.

Os contratos a assinar têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos de dois anos. “No primeiro trimestre, do quinto ano do contrato inicial e do segundo ano de cada renovação, o arrendatário compromete-se a entregar a documentação necessária à confirmação da manutenção das condições de carência socioeconómica que fundamentaram a atribuição da habitação”, esclarece o diploma.

O valor de renda a pagar pelo agregado familiar não pode ser inferior a 15%, nem superior a 35% do seu rendimento médio mensal líquido, arredondado à unidade, sendo o mesmo revisto em cada renovação do contrato de arrendamento.