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Explicador Madeira

Saiba o que fazer perante um veículo em serviço de urgência

Podem transitar em marcha de emergência os veículos em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou qualquer outro veículo a prestar serviço urgente de interesse público

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Foto shutterstock

Artigo 64.º do Código da Estrada define o trânsito dos veículos em serviço de urgência

Os Bombeiros Sapadores do Funchal assinalaram esta terça-feira, 22 de Outubro, o seu 136.° aniversário com o habitual cortejo de viaturas pela baixa da capital madeirense. A parada de veículos de urgência da corporação foi feita com recurso aos sinais luminosos e sonoros.

O aparato de meios de socorro acabou por gerar alarme social junto da população que desconhecia a celebração. Na Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, cujo sentido Casa da Luz estava completamente congestionado, com filas de carros nas duas faixas, alguns condutores ficaram sem saber para onde ou como se desviar perante o estremecente barulho das sirenes. O pânico levou até alguns automobilistas a aproveitarem a zona de passadeira para fazer inversão de marcha para o sentido Avenida Sá Carneiro.  

Na rubrica Explicador de hoje fique a saber o que diz o Código da Estrada sobre o trânsito em serviço de urgência e o que o que deve fazer perante um veículo em marcha emergente 

O Artigo 64.º do Código da Estrada define que podem transitar em marcha de urgência, - com recurso aos sinais luminosos e sonoros especiais -, os veículos em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou qualquer outro veículo a prestar serviço urgente de interesse público, assim como veículos utilizados na formação específica dos respectivos condutores.

Os veículos em marcha de urgência, desde que assinalando adequadamente a sua marcha, "podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito", sem, em circunstância alguma, "pôr em perigo os demais utentes da via", sendo obrigados a parar "perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude" e "perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento". 

O Código da Estrada define que "é proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha [de urgência] (...) quando não transitem nas condições nela previstas", prevendo a aplicação de coimas de 120 a 600 euros para o não cumprimento do disposto no artigo 64.º.

O que devem fazer os condutores dos restante veículos a ocupar a via: 

Os automobilistas devem ter em consideração que a sua actuação é crucial para garantir que os meios de socorro consigam chegar em segurança às ocorrências no menor espaço de tempo possível.

Assim, após identificar a aproximação ou a presença de veículos em marcha de urgência assinalada através de sinais luzes e sirenes, os condutores devem manter a calma, reduzir a sua velocidade e facilitar a passagem, abrindo caminho.

É recomendado que os condutores se encostem o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma da estrada, deixando que os veículos em marcha de urgência passem pela esquerda. As manobras devem ser feita sempre com cautela e com recurso aos espelhos, tendo atenção à actuação dos demais ocupantes da via.