Governo define medidas para intervenção em terrenos sem proprietário conhecido
Rafaela Fernandes está no parlamento a apresentar um diploma que cria os projectos integrados de intervenção territorial (PIIT), que têm como objectivo principal intervir em terrenos que exigem medidas de segurança para prevenção de incêndios.
O diploma surge, como sublinha a secretária regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, pela "urgência decorrente dos incêndios rurais em 2023 e 2024 – em que analisadas as circunstâncias persiste 1 aspeto que determina uma solução imediata que é a Necessidade de garantir segurança das populações, uma vez que que grande parte dos incêndios nascem na área rural, entre a área urbanizada e a área florestal".
Neste momento, 40% dos terrenos da Região são de gestão pública e 60% são privados. Destes, há muitos terrenos que são cuidados, mas também há terrenos ao abandono, porque "os donos nãos e entendem" ou não têm capacidade financeira e outros são áreas privadas sem dono conhecido "em que as notificações da responsabilidade das câmaras não produzem efeito".
A proposta de criação dos PIIT visa a recuperação, valorização e revitalização das áreas afectadas pelos incêndios, a reabilitação ecológica e económica das zonas afectadas, mas também a "resiliência e prevenção de futuras tragédias, promovendo a restauração dos habitats naturais, a reflorestação de áreas críticas, a promoção de agricultura e pecuária ou a substituição de culturas agrícolas, e a criação de infraestruturas essenciais para a prevenção de incêndios, como sejam as faixas corta-fogo, aceiros e os regadios".
O diploma cria medidas que permitam aos proprietários apresentar projectos e, no caso dos terrenos sem dono conhecido, permitir uma intervenção rápida.
"Para evitar que a indefinição jurídica comprometa a recuperação e proteção do território, este diploma prevê que as entidades promotoras, após um período de notificação pública de 30 dias, possam intervir nestes terrenos, garantindo sempre o respeito pelos direitos de propriedade", explica.
Nestas áreas só serão permitidas intervenções para criação de faixas corta-fogo, reposição de infraestruturas de prevenção e combate aos incêndios, criação de aceiros e restauração de habitats para recuperação de áreas degradadas e promoção de biodiversidade.
""Às entidades promotoras não é conferido qualquer direito de propriedade sobre os terrenos em que actuam. Este diploma assegura que todas as intervenções têm caráter temporário e limitado ao objetivo de proteger o território e as populações, salvaguardando o direito de propriedade.", sublinha Rafaela Fernandes.