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Pela valorização dos docentes do ensino particular e cooperativo

No passado sábado, dia 19, o Sindicato dos Professores da Madeira realizou um Colóquio sobre os problemas que afetam os docentes das escolas privadas e cooperativas. Foram cerca de três dezenas os presentes, que tiveram a oportunidade de se informar sobre os seus direitos e deveres laborais.

O ponto de partida foi o Contrato Coletivo de Trabalho da FENPROF, a Federação em que o SPM é filiado, na sua última redação (agosto deste ano). Na verdade, o SPM tem vindo, há muito, a acompanhar todo o trabalho da sua Federação, na defesa dos direitos destes docentes, a nível nacional. É certo que, desde 2022, tem havido alguns progressos na negociação, mas urge ir mais longe e dar uma resposta cabal à pergunta crucial com a qual estes docentes vêm chamando a atenção para a sua realidade profissional: “Se fazemos o mesmo trabalho que os nossos colegas que trabalham nas escolas públicas, porque ganhamos menos?”.

É uma pergunta que faz todo o sentido, porque, quando comparados aspetos fundamentais, como as tabelas remuneratórias e os horários de trabalho, com a realidade dos colegas do ensino público, a discriminação é evidente. Por isso, lutará ao lado destes docentes para que as suas justas reivindicações sejam satisfeitas. Na verdade, para o SPM, quando está em causa a defesa dos direitos dos docentes, não pode haver diferenças, independentemente das entidades patronais serem públicas ou privadas. Por isso, é com convicção que defende que o princípio constitucional “para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna” [al. a) do n.º 1 do art.º 59 da CRP] se deve aplicar aqui.

Determinado a dar voz ao descontentamento dos docentes das escolas privadas e cooperativas e a apoiá-los na luta pela valorização das suas carreiras, o SPM exige:

1. a equiparação das tabelas salariais dos docentes do ensino particular e cooperativo às dos docentes do ensino público;

2. horários iguais, em todas as suas componentes;

3. direito às reduções por idade e tempo de serviço, também, para os docentes do ensino particular e cooperativo;

4. a atribuição do subsídio de insularidade aos docentes do ensino particular e cooperativo, nos moldes em que é pago aos funcionários públicos da RAM;

5. a contagem integral do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino, sejam públicos, privados ou cooperativos;

6. a fiscalização e controlo por parte da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE) dos financiamentos públicos a estabelecimentos de ensino privado, de modo a evitar a utilização dessas verbas para fins distintos do seu objetivo.

Com vista a concretizar estas reivindicações, o SPM manifesta a sua total abertura para, em conjunto com as escolas, com quem as represente e com a SRE, procurar as respostas adequadas.