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Madeira

Novas tabelas de retenção na fonte são publicadas hoje

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Foto Shutterstock

"São hoje publicadas, em Jornal Oficial, as novas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, a vigorarem a partir de 1 de Novembro de 2024, até ao final do mês de Dezembro", anunciou a Secretaria Regional das Finanças, na sequência do que já havia sido noticiado.

Rogério Gouveia apresenta actualização das tabelas de IRS

"A redução de impostos é um objectivo estratégico definido no Programa de Governo e um ponto essencial no cumprimento da promessa assumida pelo Executivo Regional, do equilíbrio financeiro das famílias e do apoio às empresas", afirmou Rogério Gouveia na apresentação do diploma que actualiza as tabelas de IRS na Região..

Em comunicado remetido às redacções, a tutela recorda que "em virtude da redução das taxas efectuada através do Orçamento da Região para 2024, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte para os meses de Setembro e Outubro, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores".

"Neste contexto, e no seguimento do modelo de retenção na fonte aplicado desde o segundo semestre de 2023, são hoje publicadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, que serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir do próximo mês, procurando-se manter uma redução do imposto que aproxime o imposto retido do imposto devido a final", refere a mesma nota.

É ainda salientado que, "depois do alivio considerável no IRS efectuado nos meses de Setembro e Outubro de 2024 – devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto – o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, ficando, ainda assim, abaixo dos montantes retidos até Agosto, assegurando-se a continuidade da política de desagravamento fiscal, promovida pelo Governo Regional".

A tutela deixa ainda alguns exemplos práticos.

Exemplo 1

Um casal, tendo o único titular e sem dependentes, com um rendimento mensal de 1.450€, retinha, até Agosto, um valor de 87€. A partir de novembro, a retenção mensal será de 54€, resultando numa poupança mensal de 33€.

Exemplo 2

No caso de um casal, ambos titulares, com dois filhos e cada um a ganhar 2.416€, a retenção mensal até agosto era de 383€ para cada um. A partir de Novembro, a retenção mensal passará a ser de 301€, resultando numa poupança individual de 82€, o que representa um ganho familiar total de 164€.

Exemplo 3

No caso de um solteiro sem filhos, com rendimentos de valor iguala 1.380€, irá representar uma poupança de 11€.

Exemplo 4

No caso de ser solteiro, com um vencimento bruto mensal de 2.500€, a retenção na fonte até Agosto era de 453€, resultando num salário líquido de 2.047 euros. A partir de Novembro, a retenção na fonte será reduzida em 90€, passando para 363€, o que eleva o salário líquido para 2.137€ por mês.

Exemplo 5

No caso de um pensionista, seja não casado ou casado com dois titulares, com um rendimento de 1.400€, a implementação das novas taxas implicará um ganho de 11€ por mês.