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Portugal em contacto com Bruxelas sobre transposição de lei para taxar multinacionais

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A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais disse hoje que Portugal está em contacto direto e a informar Bruxelas de todos os passos relativos à transposição da diretiva sobre a sujeição das multinacionais a um imposto mínimo de 15%.

Cláudia Reis Duarte falava no parlamento no debate da proposta do Governo que transpõe para a legislação nacional aquela diretiva e cujo atraso levou a Comissão Europeia a avançar com um processo de infração contra Portugal junto do Tribunal de Justiça europeu.

"Naturalmente que Portugal está a acompanhar e está em contacto direto com a Comissão Europeia, que está completamente informada de todos estes trabalhos que estão a decorrer aqui hoje", afirmou a secretária de Estado quando questionada sobre a posição assumida por Portugal na sequência deste processo de infração.

Em causa está a falta de notificação das medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia (UE) -- a Diretiva Pilar Dois.

Segundo explicou Bruxelas em comunicado, todos os Estados-membros estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para dar cumprimento à Diretiva Pilar Dois até 31 de dezembro de 2023 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.

Os lucros das grandes multinacionais e grupos ou empresas nacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros serão tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.

Portugal, já pela mão deste Governo, aprovou em 11 de setembro o regime para que as multinacionais que operam no país estejam sujeitas uma taxa mínima de 15% de IRC, cuja proposta foi hoje debatida no parlamento.

Durante o debate e em resposta a questões colocadas pelo líder da bancada parlamentar do CDS-PP, Paulo Núncio, a secretária de Estado precisou que a primeira obrigação declarativa e de pagamento é em 2026 por referência ao ano de 2024.

Questionada sobre o número de empresas que poderão vir a ser chamadas a pagar este imposto mínimo, Cláudia Reis Duarte afirmou que o universo potencial de entidades elegíveis são as três mil que estão em grupos que faturam acima dos 750 milhões de euros, de acordo com os dados comunicados no âmbito do 'country-by-country report'.

Num debate em que BE e PCP se uniram nas críticas ao previsto na proposta do Governo, a governante disse ainda, em resposta a Bernardo Blanco, da IL, que a Zona Franca da Madeira não está excluída deste regime.

Para a líder do BE, Mariana Mortágua, o regime contemplado na proposta "não serve" uma vez que "não protege o Estado" dos mecanismos de elisão fiscal, além de que comporta um mecanismo complicado de aplicar e ainda mais difícil de controlar.

A líder parlamentar do PCP, Paula Santos, focou a crítica no facto de esta medida não travar a concorrência fiscal, mas de criar apenas um novo patamar, acabando por favorecer as grandes empresas.

Pelo Chega, Daniel Teixeira questionou a governante sobre as implicações deste regime na soberania fiscal, ao que Cláudia Reis Duarte respondeu que a medida não retira soberania fiscal ao país, antes protege a sua base tributária.

Já Rui Tavares, do Livre, aproveitou para questionar o Governo sobre se está a equacionar algum regime para taxar os super-risco e Inês Sousa Real, do PAN, não estando contra a proposta, defendeu que é preciso ir mais longe nos requisitos exigidos a algumas jurisdições com tributações claramente mais favoráveis.

O parlamento debateu também hoje a proposta do Governo (sob a forma de autorização legislativa) relativa ao requisito da dupla tributação económica e que visa isentar de tributação os dividendos e eventuais mais-valias recebidos por sociedades residentes em Portugal que detenham por um período superior a um ano uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da empresa que distribui os lucros.

Atualmente, o limite de participação na entidade que distribui os dividendos é de 10% - não havendo lugar a isenção para participações inferiores.

A medida foi justificada pelo Governo e pelos partidos que integram a coligação AD como uma forma de aumentar a competitividade, de criar condições para empresas portuguesas ganharem escala e de alinhar os requisitos exigidos em Portugal com os que vigoram nos países mais próximos.

Também sobre esta iniciativa, a esquerda se uniu nas críticas àquilo que José Soeiro do BE considerou como uma "escandalosa oferta" as empresas para pagarem menos impostos.

Jamila Madeira, do PS, por seu lado, criticou o facto de o Governo ter vindo com este tema ao parlamento sob a forma de autorização legislativa, estranhando que não o tivesse feito através do Orçamento do Estado e lembrando que as matérias fiscais são da reserva da Assembleia da República.

"Estamos, por isso, estranhamento em tempo do início da discussão do Orçamento do Estado para 2025 a debater aqui uma das primeiras preocupações do atual Governo e, pasme-se, a contornar o parlamento e a reverter a legislação fiscal numa matéria [que integra um] conjunto", afirmou a deputada socialista.

Jamila Madeira estranhou também que o Governo não diga qual o benefício para a economia desta autorização legislativa, considerando que fica com essa "mácula" de não se perceber o seu alcance, e lembrou que na sequência da medida tomada em 2016 e alterada em 2017, se registou uma subida do valor declarado.