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Tribunal Constitucional invalida eleição de órgãos na penúltima convenção do Chega

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O Tribunal Constitucional (TC) invalidou a eleição dos órgãos do Chega na penúltima convenção do partido, que decorreu em janeiro de 2023 em Santarém, incluindo a do presidente.

No acórdão a que a Lusa teve acesso, datado de 10 de outubro, o TC dá razão à militante Fernanda Marques Lopes, ao "julgar procedente" a ação de impugnação e, em consequência, declarando "inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do partido Chega, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023", em Santarém.

Os juízes do Palácio Ratton invalidam a eleição que decorreu na convenção de Santarém por concluírem que houve "violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão do partido".

Em causa estão os estatutos originários do partido, em vigor na altura, uma vez que o TC 'chumbou' todas as alterações até agora. Na última convenção, em Viana do Castelo, o Chega voltou a aprovar uma nova versão das regras internas do partido, que aguarda a análise e decisão do TC.

Em julho do ano passado, o TC já tinha invalidado a convocatória da quinta convenção do Chega, também depois de uma impugnação apresentada pela militante número três do partido. Na altura, os juízes sustentaram que o Conselho Nacional que convocou a reunião magna do partido tinha uma composição que violava os estatutos em vigor.

Na sequência dessa decisão, o partido realizou entretanto a VI Convenção Nacional, uma reunião extraordinária do órgão máximo do Chega que decorreu em janeiro deste ano, em Viana do Castelo, e na qual houve nova eleição dos órgãos do partido.

No acórdão que foi hoje tornado público, o TC refere que, determinada a invalidade das deliberações tomadas no XII Conselho Nacional, em dezembro de 2022, que convocou a V Convenção Nacional e aprovou o respetivo regulamento eleitoral e de funcionamento, "forçoso é concluir que a validade de todas as deliberações adotadas por esse órgão ficou consequente e definitivamente prejudicada".

As deliberações tomadas pela Convenção Nacional "foram-no com base numa composição que, não sendo universal por não aberta à presença e participação de todos os militantes do partido, resultou definida ou derivou da sujeição e aplicação de um regulamento eleitoral aprovado por órgão - in casu o Conselho Nacional - cuja composição violava o quadro estatutário", lê-se no documento.

"Para que o referido órgão pudesse validamente reunir e deliberar seria necessário que estivesse devidamente constituído, cientes de que para a prática de atos/deliberações válidos exige-se que o órgão esteja nas condições prescritas por lei e pelos estatutos para o exercício das suas funções e competências, pelo que não o estando, designadamente em matéria de constituição, os atos/deliberações assim praticados encontram-se feridos de ilegalidade e, como tal, são inválidos, assim inquinando ou contaminando a jusante todos os atos/deliberações praticados ou tomados que, sendo subsequentes e consequentes, deles se mostrem dependentes", acrescenta.