IRS Jovem reduz factura fiscal face ao RNH nos salários baixos
Uma pessoa com uma remuneração anual de 28 mil euros vai pagar no horizonte dos 10 anos do IRS Jovem menos de um terço do imposto pago pelo residente não habitual (RNH) ou pelo regime que o substitui (o IFICI).
Um conjunto de simulações realizadas para a Lusa pela consultora Ilya mostra que, no acumulado dos 10 anos do IRS Jovem, um rendimento de 28 mil euros pagará 13.418 euros de IRS, com o valor anual a aumentar à medida que desce a parcela de rendimento isento de tributação.
Aquela fatura fiscal corresponde a menos de um terço dos 47.300 euros de IRS pagos por um trabalhador que beneficie do extinto regime de RNH ou venha a beneficiar do novo (mas ainda não regulamentado) Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) - ambos com um limite de 10 anos e ao abrigo do qual o trabalhador está sujeito a uma taxa de 20% de imposto - e o mesmo valor de rendimento anual.
A diferença no montante de imposto entre os dois regimes é ainda mais acentuada se o rendimento anual for de 14 mil euros, com o trabalhador do IRS Jovem a pagar 2.085 euros de imposto no acumulado dos 10 anos em que pode beneficiar da medida, enquanto o IRS do trabalhador abrangido pelo RNH/IFICI será de 19.300.
No entanto, como sublinha Luís Magalhães, da Ilya, os limites (de idade e rendimento isento) impostos pelo IRS Jovem fazem com que dificilmente este regime seja atrativo para profissionais qualificados, quadros médios e superiores ou ainda investidores com outros rendimentos estrangeiros.
Para estes funcionava o regime do RNH e poderá funcionar o IFICI (quando estiver operacional e funcional algo que atualmente ainda não acontece), refere o fiscalista, acentuando que o desenho e requisitos da nova medida dirigida a todos os trabalhadores até aos 35 anos faz com que tenha objetivos diferentes do que teve o regime do Residente Não Habitual e que tem o novo IFICI.
No primeiro caso, sublinha o fiscalista da Ilya, o objetivo é sobretudo reter os jovens que vivem em Portugal em início de carreira profissional, enquanto o RNH visou e o IFCI pretende sobretudo atrair pessoas qualificadas, talento, contribuintes com capacidade para investir em Portugal e logo com remunerações mais elevadas, para quem uma taxa de imposto de 20% é atrativa.
No RNH e no IFICI a taxa de 20% aplica-se sobre a totalidade do rendimento de trabalho, não tendo os limites do IRS Jovem que, além do teto dos 35 anos, apenas concede uma isenção (cujo valor vai reduzindo com o tempo) sobre até 28 mil euros de rendimento anual.
Superado o patamar dos 28 mil euros, aplicam-se as taxas marginais do IRS nos exatos moldes que lhe seriam aplicadas sem o valor sujeito a isenção.