Reflexões

O Governo da República, vai apresentar uma proposta de alteração, ao atual sistema de baixas, na função pública.

É uma medida acertada, na minha humilde opinião, pois, quem pertence ao regime convergente-Caixa Geral de Aposentações (funcionários públicos, com vínculo até 31/12/2005), beneficia de um regime de proteção, bem mais vantajoso, que aqueles que se vincularam depois (regime geral-Segurança social). Todos são funcionários públicos, mas os primeiros recebem 90% do vencimento, pago pelo serviço, após os três primeiros dias, enquanto os do regime geral, recebem 55% do vencimento, após os três primeiros dias, pago pela segurança social. É uma grande diferença....a medida correta e justa seria equiparar o regime geral, ao regime convergente.

Nesta proposta de alteração do Governo da República, também está presente uma alteração às mobilidades, nomeadamente, à sua consolidação. Também aqui, acho uma medida acertada, no entanto incompleta. As alterações deveriam incidir, na mobilidade como um todo e não só na consolidação. Deveria ser reforçado o art.° 96, nomeadamente a alínea b), com sanções pecuniárias, disciplinares etc, a quem não cumprir o estipulado pelo legislador! Este art.° existe, para evitar que haja atropelos, pela segunda vez, na legitimidade do funcionário, mudar para um outro serviço, à procura de melhores condições e perspectivas de futuro.

Muita gente tem sido prejudicada, pelo facto, de alguns entenderem, que este art.°, apenas ocupa o espaço entre o art.° 95 e art.° 97, fazendo letra morta, do mesmo, obrigando alguns, a irem procurar os seus direitos, na Provedoria de Justiça, ou mesmo nos tribunais, perdendo, saúde, tempo e dinheiro.

Em relação aos dois regimes, o Convergente e o Geral, quanto à assistência à família, também existe uma grande diferença, os do primeiro têm 15 dias por ano remunerados, os segundos, 15 dias por ano, não remunerados. Aqui, também deveria haver alterações, na minha opinião.

Porque, havemos de chamar, Doutor a um licenciado??!!

Uma licenciatura, apenas dá direito, a usar, à esquerda do seu nome, as iniciais D.r., isto para aqueles, que se julgam ser mais que os outros!

Para terem o direito a serem chamados de Doutor, terão de ter nas suas habilitações, um Doutoramento...nem mais, nem menos!

Aqueles que são simples, embora também licenciados, apenas e corretamente, assinam o seu nome de batismo.

Eu trato alguns licenciados por “Doutor”, mas apenas por cortesia e não por obrigação. Os que estão na base da pirâmide e que são licenciados, também deveriam merecer o mesmo tratamento...pela lógica seria assim...mas a elite não se mistura com a ralé e quando sabem, que alguém ainda tem mais habilitações, que a maior parte dos “doutores”....é um problema...têm na maior parte dos casos, dificuldade em lidar com esta situação...obstaculizando a pessoa em questão....mas é o que temos!

O Siadap 2, o sistema de avaliação da classe dirigente, também deveria de ser reavaliado...pois, avaliação dos dirigentes na função pública, tem repercussões na comissão de serviço, de alguns...aqui...parece-me ser evidente, que o sistema não chumba ninguém, a renovação é garantida...enquanto no Siadap 3, os funcionários têm dificuldade em subir na carreira, por via das avaliações, pois existem quotas e estas ficam logo preenchidas, com os mesmos do costume...sobrando para os outros, as notas médias para as quais, não é preciso quotas. Com este sistema...as injustiças....reproduzem-se como coelhos!! O Governo da República também tem a intenção, de criar, um género de décimo quarto mês, que seria um bónus, por produtividade do funcionário! De que serve? Enquanto o centro decisório for o mesmo, constituído pelas mesmas pessoas, e sabendo, que só terá acesso a este bónus, quem tiver avaliação máxima, ou antes desta, mais de 80% dos funcionários, por mais que se esforcem, nunca vão ter esse bónus, reverte para os outros 20% do costume...certinho direitinho.

Miguel Afonso