Câmara do Funchal propõe redução "com equilíbrio" do horário nocturno
Proposta de Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Ruidosas vai a Reunião de Câmara esta quinta-feira
A Câmara Municipal do Funchal (CMF) pretende, genericamente, reduzir, “com equilíbrio”, o horário de funcionamento de estabelecimentos e actividades ruidosas na cidade, tendo a preocupação de “conciliar o descanso, o direito fundamental aos moradores poderem estar a morar com qualidade de vida na sua casa”, com “o direito constitucional que é iniciativa privada e actividade económica”.
Uma ideia forte vincada pelo presidente da edilidade funchalense, Cristina Pedra, na conferência de imprensa para apresentação da denominada ‘Proposta de Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Ruidosas’, que irá a Reunião de Câmara na próxima quinta-feira e, depois, estará em consulta pública, aberto a sugestões, no site da CMF (funchal.pt), por um período de 30 dias.
Esta proposta, que se aplica a três zonas distintas do Funchal – Centro Histórico, Zona Velha da Cidade e Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço - e pretende implementar horários específicos em dois períodos funcionamento: de domingo a quinta-feira, e na sexta-feira, sábado e véspera de feriado.
Uma nota importante diz respeito ao encerramento das esplanadas, cuja proposta da Câmara vai no sentido do encerramento 30 minutos antes do fecho do estabelecimento.
“Não queremos diminuir o período de diversão, queremos que a vida nocturna comece e acabe mais cedo, garantindo o descanso a que todos os cidadãos têm direito”, vincou Cristina Pedra.
Cristina Pedra revelou ainda que nos últimos três anos e meio foram registada cerca de “400 queixas” de ruído na autarquia, e mais de “mil ocorrências” anuais, pela PSP, pelo mesmo motivo.
O vereador do Urbanismo e do Ordenamento do Território, João Rodrigues, apresentou os detalhes do documento, revelando que os estabelecimentos como bares, restaurantes, mercearias e lojas de conveniência têm horários de funcionamento específicos, que variam de acordo com a zona.
Há uma diferença nos horários entre o "regime geral" e os estabelecimentos em edifícios de habitação. Os estabelecimentos em áreas residenciais têm regras mais restritivas.
Com exceção das discotecas devidamente licenciadas para o efeito, que continua com alvará até às seis horas da manhã, nenhum outro estabelecimento, no limite, poderá encerrar despois das duas horas das madrugada, mas no essencial a maioria irá até às 23 horas ou até 24 horas, havendo casos em que o encerramento é proposto às 22 horas.
Com base nesta proposta são estabelecidas normas claras para minimizar o impacto do ruído, enquanto permite o funcionamento dos estabelecimentos com horários flexíveis de acordo com a zona e o tipo de atividade.
Quanto às atividades temporárias e de interesse público, designadamente de cariz cultural, social, e tradição popular (como os eventos outdoor realizados no Verão), serão analisadas caso a caso e autorizadas mediante emissão da licença do recinto e da licença especial de ruído, que irá fixar as condições de exercício da atividade em causa e os valores máximos de ruído (decibéis) que poderão produzir.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas que no seu funcionamento utilizem difusão de música, mesmo que ambiente, terão de proceder à instalação de limitadores acústicos nos equipamentos de som. Neste ponto, e por forma a salvaguardar o custo e a disponibilidade do mercado, os estabelecimentos dispõem de um prazo de dois anos para se adaptarem. O atual executivo criará um incentivo financeiro para ajudar na aquisição do equipamento.
Cristina Pedra recorda que o regulamento atual, de 2015, está desajustado em relação à realidade socioeconómica da cidade, destacando que a CMF tem consultado empresários e moradores em várias audiências.
Quanto às atividades temporárias e de interesse público, designadamente de cariz cultural, social, e tradição popular (como os eventos outdoor realizados no Verão), serão analisadas caso a caso e autorizadas mediante emissão da licença do recinto e da licença especial de ruído, que irá fixar as condições de exercício da atividade em causa e os valores máximos de ruído (decibéis) que poderão produzir.