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Madeira

Batatas fritas e refrigerantes retirados das escolas há 17 anos

Recorde as medidas do Governo Regional neste ‘Canal Memória’

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Foi há 17 anos que as escolas da Região deixaram de disponibilizar batatas fritas e refrigerantes nos seus menus. Numa reportagem publicada em 2007, o DIÁRIO dava conta do reduzido número de alunos a almoçarem nas cantinas do Liceu e da Francisco Franco.

A retirada de alimentos como as batatas fritas, chocolates e sumos gaseificados das escolas foi tida como uma autêntica revolução, levando a que muitos estudantes optassem por sair das escolas e procurar aquilo a que estavam habituadas nos bares das redondezas.

A medida tomada pelo Governo Regional, proibindo a comercialização de determinados produtos surgiu na sequência do aumento drástico de jovens com excesso de peso e obesidade. A verdade é que a medida, por si só, não era a solução milagrosa, mas sim uma ajuda no caminho da alimentação saudável.

Assim, os folhados de chocolate e os rissóis foram substituídos por sandes com queijo fresco e alface, por exemplo.

Quais os alimentos proibidos?

- Produtos de charcutaria com altos teores de gordura, sal e aditivos;

- Margarinas, maioneses, ketchup, condimento de mostardas e outros molhos;

- Tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;

- Rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, panados e folhados, incluindo os pré-congelados;

- Hambúrgueres, cachorros-quentes e pizzas;

- Rebuçados;

- Pastilhas elásticas com açúcar;

- Refrigerantes, incluindo as bebidas de cola, ice tea e águas gaseificadas com aromas;

- Bebidas energéticas e bebidas isotónicas;

- Sumos e néctares de fruta com valor inferior a 50% de sumo de fruta;

- Preparados de refrigerantes;

- Cerveja, ainda que sem álcool;

 Chocolates, que não sejam de leite em tablete e que pesem mais de 50 gramas (não devem existir também mais do que três variedades à venda);

- Gelados de qualquer espécie;

- Bolachas, biscoitos e bolos, cujo teor de gordura e açúcar seja superior a 10%;

- Geleias e compotas com teor de açúcar superior a 50%;

- Concentrados de sumo;

- Xarope de fruta.