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Ricardo Salgado e mais três arguidos vão a julgamento no caso de aumento de capital do BES

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Foto Lusa

O ex-banqueiro Ricardo Salgado, os ex-administradores Morais Pires e Rui Silveira e a antiga diretora financeira Isabel Almeida vão responder em julgamento no processo de aumento de capital do Banco Espírito Santo (BES), na sequência de decisão instrutória.

A informação de mais uma pronúncia para julgamento do antigo presidente do BES foi adiantada hoje à noite pelo Observador e confirmada à Lusa por fonte ligada ao processo, surgindo na véspera do início do julgamento do principal processo do Universo Espírito Santo, esta terça-feira, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Segundo a mesma fonte, a decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal confirmou a acusação do Ministério Público (MP), proferida em julho de 2022, que imputou a todos os arguidos um crime de manipulação de mercado e um crime de burla qualificada, ambos em coautoria. Foi também acusado o BES de um crime de burla qualificada.

No lote de arguidos estava ainda incluído o ex-administrador José Manuel Espírito Santo, mas a sua morte em fevereiro de 2023 ditou a extinção do procedimento criminal.

"O tribunal formou a sua convicção no sentido de que é mais provável que os arguidos requerentes da fase de instrução tenham cometido os factos que lhes são imputados na acusação pública, havendo, à luz desses mesmos elementos, uma probabilidade qualificada destes virem a ser condenados", refere a decisão instrutória, citada pelo Observador.

Em causa neste processo está o aumento de capital do BES, que se concretizou entre maio e junho de 2014, escassas semanas antes do colapso do banco. Para o MP, os crimes terão resultado em vantagens de mais de mil milhões de euros (1.044.571.587,80 Euro).

De acordo com a acusação, "os arguidos atuaram cientes de que, com o seu comportamento, atentaram contra os interesses patrimoniais dos subscritores das novas ações do banco", sob o objetivo de "criar um cenário destacado da realidade".

"Bem sabiam os arguidos que o prospeto continha afirmações inverídicas, omitia informação essencial, e continha afirmações enganosas", acrescentou o MP.