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A propósito da proposta de lei eleitoral do PSD Madeira

Uma palavra sobre o voto da Diáspora. Vejo-o como o cumprimento de promessas de Abril e da Autonomia

Num congresso do PSD, que decorreu em fevereiro de 1995 e no quadro das negociações usuais por forma a assegurar lugares para o PSD Madeira a nível nacional, tive a honra de fazer parte de um grupo de Madeirenses que integrou e foi eleito, para o Conselho Nacional do partido, na lista de Pedro Santana Lopes.

Desse grupo também fez parte Miguel Albuquerque.

E entre os motivos que nos levaram a aceitar integrar essa candidatura, recordo um dos determinantes. O de defender uma alteração constitucional que contemplasse a possibilidade de existirem círculos uninominais na lei eleitoral.

Com uma justificação simples. Porque este sistema garante uma ligação mais íntima entre cada universo específico de eleitores e os eleitos, já que quem vota sabe quem vai eleger e, por consequência, a quem pedir, diretamente, responsabilidades.

Circunstância que não se verifica, de todo, sabemo-lo bem, num sistema categorizável como “de todos ao molho e fé em Deus”, como é o em vigor na Madeira, em que se apresentam, perante o eleitorado, 94 candidatos (47 efetivos e 47 suplentes), que ninguém conhece exatamente quem são, salvo os cabeças de lista e, num ou noutro caso, uma meia dúzia dos restantes.

Albuquerque, como muitos outros, totalmente em desacordo com a lógica vigente, atreveu-se a suscitar da revogação de um modelo que, permitam-me que repita, não identifica, clara e objetivamente, “quem é responsável perante quem”.

Não indo tão longe como sei que o defendeu há quase 30 anos, propôs um “quasi-retorno” a um sistema mais adequado ao propósito essencial da democracia (o de os eleitores saberem bem quem elegem e assim os poderem responsabilizar diretamente, neste particular por concelho), assegurando, complementarmente, um acerto justíssimo ao referido sistema, com um círculo de compensação regional, em que, basicamente, são contabilizados votos que se poderiam perder nos concelhos, particularmente para quem os tivesse em menor número.

Estando distante do que se defendeu em 1995 (e que a Constituição passou a permitir a partir da revisão de 1997, revisão esta assegurada pelo PS e pelo PSD), tem, esta proposta, a virtude e o condão de ser uma solução muito melhor do que a atual, repito, por permitir conhecer melhor os candidatos e facilitar o processo de pedido de responsabilidades, questão que considero fulcral num regime (que se diz) democrático.

Quase a terminar, uma palavra sobre o voto da Diáspora. Vejo-o como o cumprimento de promessas de Abril e da Autonomia, para com quem tanto fez (e faz) pela Madeira. Sabe-se das dificuldades operativas do processo, mas estes são como os caminhos...só se fazem caminhando!

Assim, permitam-me que o diga, a não aprovação desta proposta de lei manterá a Madeira afastada de uma democracia mais direta e em que os eleitos serão mais responsabilizáveis pelo que dizem e prometem aos seus eleitores, que é, afinal, o pressuposto maior de um regime verdadeiramente responsável.