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As 'vantagens' de ser jovem para comprar casa, se conseguir...

Sabia que tem menos de 35 anos tem isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos ao comprar casa até quase 395 mil euros?

Foto Shutterstock
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Os jovens, por maioria de razão por não terem muitos meios financeiros próprios, pelo menos a grande maioria, não consegue comprar casa, menos ainda agora que o mercado está num ciclo em alta de preços. É um problema que pode ser resolvido, mas a solução encontrada pelo Governo da República gera críticas.

Para tentar facilitar a vida dos jovens portugueses até 35 anos de idade a comprarem casa ou mesmo para arrendarem, foram aprovadas várias medidas. A DECO PROteste elaborou uma explicação de como se processa.

"A maioria dos jovens não tem capitais próprios suficientes para suportar os encargos inerentes à compra de casa: entrada (os bancos financiam apenas até 90% do valor do imóvel), comissões bancárias, impostos (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo sobre a compra e sobre o crédito) e escritura. Por exemplo, para a compra de uma casa de 164 mil euros, é necessário dispor, numa fase inicial, de mais de 22 mil euros", recorda como exemplo.

Ora, "entre as medidas aprovadas pelo Governo para a aquisição de habitação própria e permanente estão a isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda uma garantia pública na contratação de crédito à habitação". Por terem "critérios de elegibilidade diferentes", esta entidade criou um "simulador para que possa confirmar se tem direito a estes apoios".

Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos:

"Na compra de imóveis até 316.772 euros, no continente, e 395.965 euros, nas regiões autónomas, os jovens até aos 35 anos beneficiarão de uma isenção total do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável). Se o imóvel custar até 633.453 euros, no continente, ou 791.816 euros, nas regiões autónomas, no caso do IMT e do Imposto do Selo, terá uma isenção parcial correspondente à parte até aos 316.772 euros ou 395.965 euros, respectivamente", exemplifica. 

Garantia do Estado no crédito: 

"Para os jovens que não têm o valor para a entrada na compra da sua primeira casa, o Estado concede uma garantia de, no máximo, 15% do valor do imóvel, permitindo, assim, obter um financiamento na totalidade do valor do imóvel que pretendem comprar, nos bancos aderentes. Podem beneficiar do apoio jovens cujo rendimento colectável anual seja inferior a 80.000 euros (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS) e que pretendam comprar casa com preço até aos 450.000 euros", exemplifica.

Assim, reforça, "este apoio ainda não está disponível e só estará acessível nos bancos que aderirem à medida até ao final de Outubro. Posteriormente, dispõem de 60 dias para a implementar".

Use o nosso simulador para confirmar se reúne todas as condições para beneficiar do apoio do Estado. Cerca de 3.450 já fizeram a simulação disponível na página da DECO PROteste.

Entretanto, com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) "prevê uma atualização de 2,3% dos escalões do IMT, aumentando em cerca de 7 mil euros, para 324.058 o valor de casa isento de imposto para os jovens", informava esta semana a Agência Lusa.

"O escalão seguinte ainda abrangido pelo IMT Jovem, e ao qual é aplicada uma taxa de 8%, avança, por seu lado, dos 633.453 euros para os 648.022 euros, segundo a proposta orçamental que o Governo entregou hoje (quinta-feira) no parlamento", acrescentava o artigo.

Recorde-se que "o IMT Jovem começou a ser aplicado em Agosto, contemplando uma isenção total deste imposto e de Imposto do Selo para casas até ao primeiro escalão referido (324.058 euros) e uma taxa de 8% no valor que 'encaixa' no escalão seguinte (648.022 euros). Assim, uma casa de 500 mil euros, paga 0% de IMT e Selo até aos 324 mil euros e 8% na parcela entre este valor e os 500 mil euros".

Até à data, segundo o Governo, "já usufruíram desta medida mais de 4.000 jovens".

Já agora, "para as pessoas que não podem ser abrangidas por esta medida (porque têm mais de 35 anos ou porque são proprietários de um imóvel habitacional, ou parte dele) o OE2025 também traz mudanças, havendo lugar a isenção de IMT 104.261 euros quando esteja em causa a comprar de uma habitação própria e permanente. O valor em vigor este ano vai até aos 101.917 euros".

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, explique-se, "incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados, sendo ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador. As taxas de imposto são diferentes consoante esteja em causa um imóvel destinado a habitação própria e permanente ou para outros fins, com as regras do IMT a preverem que este é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois".

Perde direito à isenção se tiver um 'monte de pedras'

Mas esta benesse do Estado vem com um problema já identifica, se não mais. É que "as pessoas que sejam proprietárias de uma habitação em ruína ou apenas de parte dela, na sequência de partilhas, não têm direito a beneficiar da isenção do IMT e Imposto do Selo na compra da primeira casa". Ou seja, mesmo que seja um monte de pedras sem qualquer hipótese de recuperação, o jovem é considerado inelegível.

"Esta é a leitura que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz dos casos que lhe têm chegado, via pedido de informação vinculativa, sobre a possibilidade de se usufruir daquele benefício no IMT e no Imposto do Selo quando se é proprietário de um prédio urbano classificado como habitacional, mesmo que este não esteja em condições de ser habitado", refere a Lusa.

"Nos dois casos em que a AT foi chamada a pronunciar-se, um refere que a casa de que é proprietário tem ‘condições deficientes de habitabilidade’ e o outro argumenta que o prédio (de que possui um terço) 'não tem condições habitacionais visto estar em ruína’, mas a ambos o fisco dá a mesma resposta", conclui.

É que “apesar da falta de condições, refere a AT, ‘o destino normal dos mesmos não deixa de ser a habitação’. Assim, conclui, os contribuintes em causa não podem beneficiar das isenções de IMT e Imposto do Selo que entraram em vigor em agosto e que se dirigem a pessoas com até 35 anos à data da escritura da casa que pretendam comprar'”.

Outra informação importante: "Para terem acesso a esta medida, que é atribuída de forma automática, os jovens não podem ter sido proprietários de imóveis nos três anos anteriores à compra da casa, nem considerados dependentes para efeitos de IRS no ano anterior à compra, entre outros requisitos."

Restrições a mais que inviabilizarão, seguramente, muitos jovens de terem acesso a este benefício. Uma dificuldade final para atestar este problema: se for um casal, se um dos dois tiver mais de 35 anos, também são inelegíveis.