DNOTICIAS.PT
Orçamento do Estado País

Quem começou a trabalhar em 2023 'entra' no 3.º ano do IRS Jovem em 2025

None
Foto Shutterstock

Os jovens com menos de 35 anos vão poder beneficiar do IRS Jovem, 'apanhando' o benefício mediante os anos de trabalho, pelo que quem tenha começado a trabalhar em 2025 'entra' no 3.º ano, com uma isenção de 75%.

Para aferir o número de anos durante os quais poderá beneficiar do IRS Jovem é relevante não apenas o ano de entrada no mercado de trabalho, mas também o momento a partir do qual o jovem começou a entregar a sua declaração de IRS, deixando de integrar a dos pais, segundo referiu o Ministério das Finanças à Lusa.

Assim, num cenário em que um "jovem auferiu rendimentos do trabalho por conta de outrem em 2023 e em 2024 (e não foi considerado dependente em nenhum destes dois anos), então 2025 será o 3.º ano em que obtém rendimentos da categoria A", precisou o Ministério das Finanças.

Deste modo, caso exerça essa opção [pelo IRS Jovem] na declaração relativa a 2025 (a entregar em 2026), beneficiará de uma isenção correspondente a 75% dos rendimentos da categoria A, com o limite de 55 vezes o IAS [Indexante de Apoios Sociais]", acrescentou.

Com a mudança nas regras do IRS Jovem contempladas na proposta do Orçamento do Estado, esta medida (que isenta de IRS uma parte do rendimento) vai ser de acesso universal para todos os jovens, já que os únicos limites passam a ser a idade (35 anos), não ser considerado dependente para efeitos de imposto e os 10 anos durante os quais se pode usufruir deste benefício.

As estimativas do Governo apontam para que um universo entre 350 mil a 400 mil pessoas venham a beneficiar do IRS Jovem, medida que o Governo pretende que ajude a reter e atrair os mais novos.

Após um primeiro ano de trabalho em que há lugar a uma isenção sobre 100% do rendimento (até ao limite de 55 IAS), o IRS Jovem contempla uma isenção sobre 75% do rendimento do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% do 8.º ao 10.º ano.

Ao longo de todo este período o limite de rendimento que pode beneficiar da isenção mantém-se nos 55 IAS (cerca de 28 mil euros coletáveis anuais).