JPP refere que TdC "arrasa viagem luxuosa de 11.000€/dia de Albuquerque à Venezuela"
O Juntos Pelo Povo, numa conferência de imprensa realizada esta manhã, deu conta de que o Tribunal de Contas (TC) vai enviar para o Ministério Público (MP) o extenso rol de irregularidades detectadas na viagem luxuosa de Albuquerque à Venezuela e Curaçau, por entender que existe matéria suscetível de procedimento criminal. Isso mesmo já tinha sido avançado ontem pelo DIÁRIO.
Tribunal de Contas envia para o MP conclusões sobre caso da visita de Albuquerque e comitiva ao Curaçau e Venezuela
A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (TdC) acaba de divulgar as conclusões da denúncia apresentada pelo grupo parlamentar Juntos Pelo Povo (JPP), em 2023, sobre a visita oficial do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, à Venezuela e Curaçau, ocorrida entre 9 e 18 de Outubro de 2022.
Para Élvio Sousa, este relatório da viagem do presidente do Governo Regional, que foi acompanhado pela mulher e por mais 10 pessoas, "mostra a forma sorrateira e pouco transparente como são feitos os ajustes diretos e os negócios com o dinheiro do Povo da Madeira".
O partido afirma que sempre considerou “um escândalo” esta viagem luxuosa e, por isso, denunciou as “falcatruas que a investigação do partido encontrou no processo, desde o ajuste direto em menos de 24 horas para afastar a concorrência ao valor da viagem, na ordem dos 97 mil euros”.
É uma viagem faustosa, que custou aos madeirenses e porto-santenses quase 11 mil euros por dia, é mais um exemplo concreto do despesismo de Miguel Albuquerque e deste Governo Regional, enquanto a população vive a contar o salário miserável, os idosos em alto risco de pobreza e a juventude sai da sua terra porque não tem casa para viver. Foi preciso ir para o Tribunal duas vezes e enfrentar Guilherme Silva, contratado por Albuquerque para tentar contrariar as evidências, para que tivéssemos acesso às faturas e a toda a documentação. Élvio Sousa
O líder do JPP afiança que foram dois anos de luta. “Na altura, tivemos forte oposição, inclusive dos «donos pequenos» da empresa Rameventos que surge, neste processo como uma «testa de ferro» fazendo caixinha para alegadamente beneficiar com os contratos de entidades públicas”, aponta, indicando que a Rameventos, detida pelo Diário, foi a empresa responsável pela organização da viagem.
O despacho da TC “não deixa pedra sobre pedra, é demolidor para a presidência do Governo Regional e para a Rameventos”, refere o dirigente partidário. “O Tribunal arrasa o Governo e a empresa a quem o serviço foi adjudicado, coloca sérias reservas ao pagamento pelo erário público da viagem da companheira de Albuquerque às Caraíbas (Curaçau), considera porventura ilegal a ida ao Curaçau por não haver convite oficial; insinua a existência de uma “posição concertada” para que a organização da viagem fosse cair direitinha nas mãos do Diário e da sua empresa satélite, aborda prazos do concurso que deveria ser superiores a 9 dias, mas que não foram além de 24 horas para reduzir a abertura à concorrência e, entre outros ilegalidades, diz que a Rameventos deveria ter sido excluída porque apresentou uma proposta incompleta e irregular sem todos os elementos exigidos pelo caderno de encargos”.
Élvio Sousa recorda as palavras de Miguel Albuquerque que, em 18 de Maio de 2023, referiu à comunicação social que “não houve qualquer falcatrua”, adiantando ainda que “foram feitos todos os procedimentos para uma viagem que estava programada”. No entanto, o líder do JPP refere que "a decisão do TC desmonta a mentira do presidente do Governo Regional ao referir que “está em causa a violação das normas legais e eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias, caindo por terra a versão de Albuquerque que foi tudo legal”.
“Mas o mais grave e caricato é a alta promiscuidade entre a política e os negócios com os Donos Disto Tudo (DDT). Ainda em relação à empresa do Diário, a Rameventos, o Tribunal afirma que esta não estava licenciada para prestar os serviços à Presidência do Governo, não possui licença/alvará para organizar estes serviços de viagem porque não consta do registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo”, aponta.