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Madeira

Campanha gratuita de profilaxia médica para cães e gatos da CMF arranca a 19 de Outubro

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Arranca em Santo António e no Monte, no dia 19 de Outubro, a nova campanha gratuita de profilaxia médica para cães e gatos, com mais de três meses de idade, promovida pela Câmara Municipal do Funchal. Em Santo António, a campanha decorre na Junta de Freguesia, sendo que no Monte será na Escola do Tanque.

A campanha vai chegar a todas as freguesia. Segue-se a Sé, nas instalações da Causa Animal, pertencentes à CMF e que se localiza na Rua da Alegria, a 21 de Outubro. Depois destas freguesias, será a vez de São Roque, na Escola do Lombo Segundo e de São Martinho, na Praça junto às instalações da junta, isto a 26 de Outubro.

A 9 de Novembro a campanha será nas instalações da Junta de Freguesia de São Gonçalo e na de Santa Maria Maior. Imaculado, igualmente na sede da junta, e Santa Luzia, no Centro Cívico, a 16 de Novembro, antecedem o encerramento de mais uma campanha de profilaxia médica, que acontece a 23 de Novembro, também nas instalações da junta, mas de São Pedro.

A participação na campanha carece de inscrição prévia, na respetiva Junta de Freguesia da área de residência, havendo um limite de inscrições.

"Esta  campanha de Profilaxia Médica para cães e gatos, iniciativa da Câmara Municipal do Funchal, em colaboração com as Juntas de Freguesia do concelho, inclui, gratuitamente para os munícipes residentes no Funchal, a vacinação antirrábica (com validade de 3 anos), a identificação dos animais com transponder, o registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), desparasitação interna contra lombrigas e ténias, emissão de boletim sanitário e, quando aplicável, licenciamento nas Juntas de Freguesia", explica nota à imprensa.

Todos os cães devem se apresentar obrigatoriamente com trela ou açaimo funcional, à excepção dos cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa, que deverão apresentar-se com ambos os meios de contenção, sendo a trela até 1 metro. Já os gatos devem apresentar-se, obrigatoriamente, numa transportadora adequada.

Os detentores dos animais apresentados deverão fazer-se acompanhar de cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade, n.º de contribuinte e boletim sanitário do animal, caso já o tenham.