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Explicador Madeira

Saiba quais são as principais datas a ter em mente sobre os impostos

Todos os anos um novo calendário fiscal é estabelecido, e 2024 não foge à regra. A programação fiscal para este novo ano já foi divulgada e é importante conferi-la para que possa organizar com antecedência os pagamentos e recebimentos previstos para o presente ano.

Quando inicia o ano fiscal em Portugal?

O ano fiscal inicia-se com o começo do novo ano civil, pelo que a 1 de Janeiro já se iniciou. Nesse sentido, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às datas estipuladas, a fim de evitar possíveis penalizações ou atrasos no cumprimento das obrigações fiscais. Mais informações podem ser encontradas no Portal das Finanças.

Apesar de também existirem datas e obrigações para as empresas, neste Explicador vamos apenas focar-nos nas datas que dizem respeito às Famílias. Deste modo, os principais dias a ter em mente correspondem ao IRS, IMI e IUC.

O que é o IRS?

IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Ou seja, o imposto que é tributado sobre os rendimentos dos contribuintes.

Este imposto incide sobre os rendimentos que são atribuídos directamente aos cidadãos, sejam residentes em Portugal ou os chamados 'não residentes', que auferem rendimentos em território nacional.

O cálculo do IRS é feito mediante a situação económica dos contribuintes e do respectivo agregado familiar (estado civil, número de dependentes, património, grau de deficiência, etc). O IRS é progressivo, ou seja, quanto mais ganha maior será a taxa de desconto a ser aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes.

Importa ainda explicar que existem alguns rendimentos que estão livres de IRS, isso porque são tributados em sede de outros impostos ou por razões de política fiscal. Entre os rendimentos não sujeitos a este imposto estão: salários e pensões inferiores a 8.500 euros (anuais), subsídio de desemprego, subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados valores, baixa médica, abono de família, prémios em jogos sociais, prémios literários, artísticos e centíficos, prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desportos de alta competição e indemnizações devido a consequências de lesões corporais, doenças ou morte.

Novas tabelas de retenção no IRS isentam de imposto salários até 820 euros

O valor a partir do qual os salários fazem retenção de IRS aumenta em janeiro para 820 euros, com um ganho de rendimento líquido mensal de cerca de 28 euros, segundo as novas tabelas hoje publicadas.

Novas tabelas de retenção reduzem IRS em 28 euros num salário de 1.300

As alterações ao IRS que chegam em 2024 vão fazer com que um salário de 1.300 euros pague menos cerca de 28 euros de IRS, a partir de janeiro, do que pagava em 2023.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional. A definição das taxas de IMI é anual e da responsabilidade do município onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Atualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

Se o pagamento do IMI for ecfetuado fora do prazo legal, o proprietário fica sujeito a penalizações. Desde logo, é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. No âmbito desta acção judicial, o proprietário é notificado para proceder ao pagamento voluntário do imposto em falta no prazo de 30 dias. Nesta fase, além do pagamento da dívida fiscal, são cobrados juros de mora e encargos processuais. Se não for efetuado o pagamento voluntário da dívida fiscal, o imóvel pode ser vendido judicialmente, caso não se destine a habitação própria permanente ou seja de valor elevado.

Desconto do IMI familiar aumenta em 2024 e chega a 240 municípios

Cerca de 240 municípios vão aplicar o desconto do IMI familiar, sendo que o valor desta dedução que vai ser aplicado em 2024 é mais elevado, chegando aos 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

O que é o IUC?

O Imposto de Único de Circulação (IUC) tem por objectivo onerar os proprietários de viaturas pelos custos ambiental e viário que estas provocam ao circular. Por isso, na maioria dos casos, o montante a pagar depende da cilindrada do motor, das emissões de CO2, do tipo de combustível e da antiguidade.

Além dos automóveis, estão também sujeitos ao pagamento do IUC motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.

PS elimina polémico aumento do IUC por medida ser plurianual e estarem marcadas eleições antecipadas

O PS avança com a eliminação da medida de aumento do Imposto Único de Circulação (IUC), inserida pelo Governo no Orçamento para 2024, pelo seu caráter plurianual num quadro político em que estão marcadas eleições legislativas antecipadas.

DATAS:

IUC: Pagamento até ao último dia do mês do matrícula;

Fevereiro

Dia 26 - IRS - Validação das faturas no portal e-fatura;

Março

Dia 16 a 31 - IRS - Confirmar despesas dedutíveis, incluindo as relativas a juros do crédito à habitação, rendas de imóveis, taxas moderadoras, propinas, entre outras. Altura de também apresentar eventuais reclamações.

Abril

Dia 1 - IRS - Termina o prazo para poder reclamar das faturas de despesas gerais e familiares;

Maio

Dia 31 - IMI - Pagamento da primeira prestação;

Junho

Dia 30 - IRS - Último dia para entregar a declaração de IRS;

Setembro

Dia 2 - IMI - Pagamento da segunda prestação;

Dia 30 - IMI - Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis;

Dezembro

Dia 2 - IMI - Pagamento da terceira prestação

Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) importa sublinhar que o pagamento pode ser realizado de uma só vez, em duas ou três prestações, consoante o valor a liquidar. Se o IMI referente ao ano transacto for igual ou inferior a 100 euros, o imposto é pago numa única prestação até 31 de Maio. Se superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pode dividir o valor em duas tranches: a primeira deve ser paga até 31 de Maio e a segunda até 2 de Setembro. Para valores superiores a 500 euros, a terceira prestação pode ser paga até 2 de Dezembro