Grua existente na lota do Paul do Mar está mesmo avariada há meses?
“É lamentável e incompreensível que a única grua existente no Porto do Paul do Mar para a descarga de peixe esteja avariada há meses, impossibilitando em alguns casos e condicionando noutros casos a descarga do pescado”. A denúncia foi feita no domingo, no Paul do Mar, pelo deputado do PCP na Assembleia Legislativa da Madeira, Ricardo Lume.
Mas será verdade que o equipamento está avariado há meses, com tudo o que isso acarreta para o normal funcionamento da actividade piscatória e para o trabalho dos pescadores?
Para responder a isto o DIÁRIO questionou a Secretaria Regional do Mar e Pescas, que confirma, efectivamente, que há problemas com o guindaste que serve a lota daquela freguesia do concelho da Calheta, mas recusa a acusação de que a avaria persiste há meses.
Erica Franco , 07 Janeiro 2024 - 13:10
“Próximo da quadra do Natal foi registada uma avaria no guindaste de apoio à descarga do pescado na Lota do Paul do Mar”, assume, na resposta, a Direcção Regional de Pescas, para logo acrescentar que assim que foi detectada a avaria foi dado, prontamente, início “à preparação do respectivo procedimento com vista à orçamentação e reparação daquele equipamento, o que deverá acontecer brevemente, de acordo com os trâmites e disposições legais aplicáveis à contratação pública”.
No entanto, apesar da avaria, a Lota do Paul do Mar continuou a receber pescado. “Desde o dia 1 de Dezembro e até à presente data, foram descarregados perto de 850 Kg de peixe naquela infra-estrutura de apoio à actividade piscatória”, esclarece.
Numa análise por espécies descarregadas na Lota do Paul do Mar temos mais de 340 kg de gaiado, seguido de atum albacora com perto de 250 kg e próximo de 100 kg de abrótea de costa. Outras espécies capturadas e descarregadas naquela lota foram congro, fura-vasos, garoupa, moreia pintada, pargo legítimo, peixe carneiro e requeme.
“Ao contrário do que possam sugerir as declarações proferidas pelo dirigente comunista, o Governo Regional não esqueceu o Paul do Mar, muito pelo contrário, bastando, para isso, verificar as várias intervenções ali realizadas, de que é exemplo, os melhoramentos concretizados, no ano que agora terminou, pela Administração de Portos da Madeira – APRAM”, diz ainda.
Também na iniciativa de ontem, Ricardo Lume apontou o facto de “não ser permitido descarregar Atum Rabilho no Paul do Mar, levando a que todas as embarcações tenham de ir para o Funchal, perdendo assim tempo e acumulando um gasto enorme de combustível desnecessário, com perdas evidentes para a economia local do Paul do Mar”.
Mas porque é que a descarga não é permitida naquele local?
Explica a Secretaria Regional do Mar e Pescas que a proibição não advém da Região, mas tem sim a ver com uma definição a nível nacional. A Madeira solicitou que a situação fosse alterada, mas ainda sem resposta.
A saber, as descargas de rabilho são definidas por portaria do Ministério da Agricultura e do Mar, a qual “designa os portos para as descargas ou transbordos de espécies capturadas nas águas da União ou em áreas geridas por Organizações Regionais de Pesca, para determinadas espécies sujeitas a um plano plurianual”, esclarece a Direcção Regional de Pescas (DRP).
A portaria n.º 58/2014, publicada em Diário da República, no artigo 3.º, define a ‘Descarga de pescado capturado no âmbito de Organizações Regionais de Gestão das Pescas’, onde se lê: “Os portos designados para a descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus), capturado na área regulamentar da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), no Atlântico Este e Mediterrâneo, são: (…) b) Na Região Autónoma da Madeira: Funchal e Caniçal”.
Ou seja, actualmente, “o atum rabilho, bem como as espécies de profundidade, estão abrangidas por essa obrigação”. Por isso, neste particular, é verdadeira a afirmação do deputado do PCP, bem como são verdadeiras as reclamações que os pescadores têm vindo a manifestar.
A tutela lembra que os “Portos Designados” são fixados por Portaria Nacional e comunicados à Comissão Europeia. Para ser considerado como “Porto designado”, o porto ou local perto do litoral tem de satisfazer as seguintes condições: ter horários de desembarque ou transbordo estabelecidos; ter locais de desembarque ou transbordo estabelecidos e, por último, ter processos de inspeção e vigilância estabelecidos”.
A lista de Portos Designados foi inicialmente estabelecida em 2014, pela Portaria Nacional n.º 58/2014, de 7 de Março, tendo na altura sido seleccionados os portos de descarga que reuniam condições estruturais e funcionais do ponto de vista inspetivo de acordo com uma auditoria da Comissão Europeia, tendo a descarga destas espécies ficado condicionada aos portos que reuniam essas condições.
No entanto, “ultrapassados esses constrangimentos, já em 2017, solicitou a Direcção Regional de Pescas (DRP) à Direcção Geral de Recursos Naturais (DGRM) a alteração da portaria com a possibilidade de serem efectuadas descargas de espécies de profundidade no porto do Paul do Mar. Essa inclusão nunca aconteceu e a portaria manteve-se inalterada”.
Mais recentemente, em Janeiro de 2023, a Secretaria confirma que lhe foi dado conhecimento de uma proposta de alteração, que “nunca nos chegou oficialmente”, voltando a DRP a insistir na necessidade de serem alterados os portos designados para estas pescarias uma vez que estavam reunidas as condições para tal.
“Surpreendentemente, a primeira alteração à portaria foi publicada em Maio desse ano, Portaria n.º 139/2023, de 25 de Maio, não contemplando as alterações propostas pela RAM quer quanto aos portos autorizados para a descarga de atum rabilho, quer para as espécies de profundidade”, conclui.