Vai comprar casa? Não se deixe iludir pelas ofertas
É importante consultar a certidão permanente do registo predial
Numa altura em que o mercado imobiliário atinge preços proibitivos, seja na componente para arrendamento, seja na componente para habitação, pelo menos para algumas famílias madeirenses, a DECO PROTeste deixa umas dicas para aqueles que tencionam investir.
Comprar casa acaba por ser um dos investimentos mais importantes da vida financeira das famílias, por isso é importante estar atento às negociações e a tudo aquilo que pode ‘iludir’ o comprador.
A organização de consumidores alerta para determinadas questões legais, sendo conveniente ponderar se deve avançar com a compra da casa ou não e até pedir informações junto de outras entidades.
Consulte a certidão permanente do registo predial, que pode pedir em qualquer conservatória do registo predial ou à imobiliária que está a mediar a sua compra, uma vez que este documento pode ajudá-lo a prevenir algumas surpresas desagradáveis.
Veja seis situações que deve ter em conta e verificar na certidão permanente do registo predial. A certidão permanente do registo predial contém todas as informações sobre um imóvel: a localização, a natureza (rústico ou urbano) e a composição (por exemplo, casa de habitação) do prédio e/ou da fração; a identidade de todos os proprietários; os ónus e encargos que estão associados ao imóvel (penhoras, hipotecas, usufrutos, servidões, etc.); e acções judiciais que recaiam sobre o mesmo. Qualquer informação sobre os registos do imóvel, bem como todos os pedidos de registo ainda pendentes, podem ser consultados na certidão permanente, motivo pelo qual é considerada como o bilhete de identidade do imóvel.
1. A casa nem sempre é vendida pelo proprietário
Verifique se a identidade do proprietário coincide com a da pessoa que está a vender a casa. Se não coincidir, ou se o imóvel pertencer a uma empresa, por exemplo, a pessoa que está a vender a habitação tem de estar habilitada para tal.
Por exemplo, se for um procurador, este tem de apresentar uma procuração que lhe conceda os poderes adequados para celebrar o negócio.
Se for uma imobiliária, deverá existir um contrato de mediação celebrado com o vendedor, estando a empresa obrigada a confirmar previamente que o vendedor tem legitimidade para vender a habitação.
2. Evite casas hipotecadas
Na certidão pode ver se existe algum encargo pendente sobre a casa que quer comprar, por exemplo, uma hipoteca não cancelada. Se sim, pode não ser aconselhável adquirir o imóvel.
Antes de assinar o contrato-promessa de compra e venda, assegure-se de que existe uma cláusula a indicar que o imóvel está livre de ónus e encargos. Se a casa estiver hipotecada, regra geral, o vendedor, no dia da venda do imóvel, paga a dívida que estava na base da hipoteca com o dinheiro que recebeu do comprador. Nessa altura, o banco faz o distrate da hipoteca. Certifique-se de que tudo fica tratado desta forma.
3. Não compre casas penhoradas
Não é de todo aconselhado que compre uma casa que foi penhorada pelo tribunal, ou seja, uma habitação que foi apreendida para saldar as dívidas do proprietário. A menos que esteja disposto a pagar as dívidas existentes e considere que, ainda assim, o negócio compensa. Saiba como evitar a penhora da sua casa.
4. Veja se o usufruto foi concedido a outrem
Verifique se o proprietário do imóvel no qual está interessado não concedeu, por exemplo, a um familiar, o direito de habitar a casa (uso e habitação) ou de retirar dela outros benefícios (usufruto), durante um certo período ou até ao seu falecimento.
Se esta situação se verificar, irá impedi-lo de utilizar a habitação que acabou de comprar.
5. Casas arrendadas a inquilinos são de evitar
Por vezes, o senhorio procura vender a sua propriedade sem, no entanto, declarar que se encontra habitada. Como a lei determina a transmissão do arrendamento para o novo proprietário, este passaria a pertencer ao grupo dos senhorios, mas não poderia morar na casa que comprou.
A certidão do registo predial pode não ser elucidativa sobre esta questão, pelo que deve perguntar diretamente ao vendedor ou até à administração do condomínio, aos vizinhos ou, se possível, a quem estiver a morar na casa. Caso o inquilino esteja na casa há mais de dois anos, o senhorio está obrigado a dar-lhe direito de preferência na compra da mesma.
Veja o que deve ter em conta se comprar uma casa habitada por um inquilino.
6. A casa pode estar em tribunal
Se está interessado numa casa que está envolvida em problemas que envolvem o tribunal, tenha cuidado.
Por exemplo, se a habitação fizer parte de uma herança com nuances mal definidas, talvez não seja claro quem tem legitimidade para a vender. Assim, não é aconselhável que concretize o negócio, pois podem surgir vários problemas para o seu lado.