Medicamentos deixam de ter preço nas embalagens. O que muda?
Medida entrou em vigor no passado dia 2 de Janeiro e traz mudanças nas facturas das farmácias
Desde o dia 2 de Janeiro deixou de ser obrigatório que as embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica apresentem o preço de venda ao público. Muitas vezes, o preço pago pelo cidadão não corresponde ao da embalagem, dada a comparticipação do mesmo, daí o Estado querer terminar com a apresentação desse valor na caixa.
De acordo com a Deco Proteste, as comparticipações do Estado, "quando existem medicamentos genéricos, não incidem sobre o preço de venda a público dos medicamentos, mas sim sobre o preço de referência, que varia em função dos medicamentos disponíveis para cada substância activa e do seu preço".
Neste sentido, há mudanças nas facturas das farmácias, por forma a estar mais claro qual o preço e qual a comparticipação do Estado:
- A percentagem de comparticipação do Estado passa a constar obrigatoriamente da factura da farmácia, bem como o custo final do medicamento para o consumidor.
- As facturas passam a ter de apresentar: o preço de venda ao público; preço de referência, se aplicável; percentagem de comparticipação do Estado no PVP; custo suportado pelo Estado; custo suportado pelo utente.
Por outro lado, é de salientar que os medicamentos sujeitos a receita médica e os medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados continuam a custar o mesmo, independentemente da farmácia, tal como já acontecia.
Já as receitas não sofrem alterações. Para cada prescrição, exibem o custo para o utente da versão mais barata daquele medicamento.
Quanto ao preço dos medicamentos de venda livre, este pode variar entre estabelecimentos, já que as farmácias e parafarmácias definem o preço pelo qual estão disponíveis para comercializar cada produto. No entanto, a nova legislação não esclarece se deixa de ser obrigatória a aplicação de etiquetas com o preço de venda a público nestes produtos de venda livre.
Por uma questão de transparência, a DECO PROTeste preferia que o preço de venda ao público continuasse a ser apresentado nas embalagens dos medicamentos. Nem todos os consumidores têm acesso facilitado aos meios digitais para confirmarem na página do Infarmed se o preço cobrado está correto. Esta questão é ainda mais pertinente se a nova regra for igualmente aplicada aos medicamentos de venda livre, cujo preço é estabelecido pelo local de comercialização. Os consumidores terão ainda mais dificuldade em comparar os preços destes produtos nos diferentes estabelecimentos. DECO PROTESTE