Interrogatório agendado para as 14 horas ainda não começou
Greve às horas extraordinárias dos oficiais de justiça obriga a que as diligências terminem às 17 horas
O primeiro interrogatório judicial dos três arguidos detidos no âmbito do processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira ainda não teve início.
A inquirição estava prevista começar às 14 horas desta segunda-feira, 29 de Janeiro, mas até ao momento não arrancou. Em causa, segundo fonte judicial, estão requerimentos do processo.
Esta é a terceira vez que os arguidos são presentes no Tribunal Central de Instrução Criminal. A previsão é que pela terceira vez consecutiva não sejam ouvidos pelos juiz de instrução criminal tendo em conta que a greve às horas extraordinárias dos oficiais de justiça obriga a que as diligências cessem às 17 horas.
O juiz de instrução criminal Jorge Bernardes de Melo, que está a conduzir o processo atribuído por sorteio, vai atribuir as medidas de coacção após a conclusão do primeiro interrogatório judicial. Pelas contas do DIÁRIO, na melhor das hipóteses e tendo em conta que todos os arguidos detidos pretendem pronunciar-se sobre o caso, tal poderá acontecer entre quarta e quinta-feira.
Face à complexidade do caso, a previsão é de que esta fase de inquérito demore várias horas por arguido. Segundo fonte judicial, a inquirição deverá começar por Custódio Correia. Atendendo a que as diligências devem cessar até às 17 horas, Avelino Farinha, o segundo inquirido, só poderá começar a ser ouvido na terça-feira, com o início da audição a Pedro Calado, o último interrogado, a ficar possivelmente para quarta-feira, ainda que o advogado aponte que será ouvido amanhã.
As investigações do Ministério Público envolveram buscas domiciliárias e não domiciliárias em cerca de 60 locais, 45 dos quais na Madeira. Em causa estão factos ocorridos a partir de 2015, susceptíveis de consubstanciar crimes de atentado contra o Estado de direito, prevaricação, recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poderes e de tráfico de influência.
No âmbito deste caso, foi ainda constituído arguido o agora demissionário presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, que admitiu pedir o levantamento da imunidade de que goza pelo cargo que ocupava, até então, e por ser conselheiro de Estado.