Nada impede Filipe Sousa de continuar como presidente de câmara até ao dia das eleições legislativas nacionais?
Em comunicado enviado às redacções, o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa, informa que suspende a partir de segunda-feira, 29 de Janeiro, o seu mandato como edil, por ser candidato pelo Juntos Pelo Povo às eleições legislativas nacionais.
Andreia Dias Ferro , 28 Janeiro 2024 - 10:32
Em um comentário deixado na página do DIÁRIO de Notícias da Madeira, um leitor afirma que “nada impede o Sr. Presidente da CMSC continuar como Presidente até o fim do mandato conforme foi votado pelos munícipes eleitores”. Será verdade que Filipe Sousa pode continuar presidente da autarquia santa-cruzense até ao dia das eleições legislativas nacionais?
Em Dezembro último, o DIÁRIO dava conta que Filipe Sousa era o cabeça-de-lista do JPP às eleições para a Assembleia da República, pelo círculo da Madeira.
Élvio Passos , 15 Dezembro 2023 - 11:37
A Lei n.º 7/93 de 1 de Março aponta os cargos e funções incompatíveis com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República. Entre eles estão: membro do Governo e Representantes da República para as regiões autónomas; o Presidente da República, membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónoma; Deputado ao Parlamento Europeu e Presidente e vice-presidente de câmara municipal.
Caso venha a ser eleito, Filipe Sousa não pode acumular as duas funções.
Mas, como as eleições são apenas a 10 de Março, pode continuar a exercer as funções de presidente de câmara?
A Lei Eleitoral da Assembleia da República, n.º 14, de 16 de Maio, no Capítulo III, artigo 8.º, explica que nos “trinta dias anteriores à data das eleições, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo”.
Também o artigo 9.º refere que “desde a data da apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições os candidatos que sejam presidentes de câmaras municipais ou que legalmente os substituam não podem exercer as respectivas funções”.
Perante esta situação, neste caso específico e após renuncia do número 2 da lista, Élia Ascensão, que até então era vice-presidente, passará a assumir a presidência da autarquia.