Cadastro com nova Plataforma Digital
A Direcção Regional do Ordenamento do Território apresentou a nova plataforma digital do Sistema Regional de Informação Cadastral (SRIC), nos dias 25 e 26 de Janeiro, respectivamente na sede da Delegação da Madeira da Ordem dos Advogados e no Auditório do Edifício do Campo da Barca, visando apresentar as funcionalidades desta nova ferramenta digital e recolher contributos para o seu aperfeiçoamento.
Nesta iniciativa participaram, para além dos advogados, um considerável número de conservadores e notários, que são intervenientes diretos nos atos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos. Para as próximas semanas, estão ainda previstas outras demostrações, dirigidas aos técnicos de cadastro predial e aos municípios, que são intervenientes com enorme importância nos processos cadastrais.
A nova plataforma SRIC, disponível em https://sric.madeira.gov.pt, integra toda a informação relativa ao cadastro predial da Região Autónoma da Madeira, identifica e disponibiliza os dados de caraterização e identificação dos prédios e permite a instrução de todos os procedimentos administrativos necessários às operações de cadastro predial na Região.
Passam assim a estar acessíveis aos cidadãos e a todas as entidades intervenientes em atos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos que impliquem a alteração da configuração dos prédios cadastrados, a localização administrativa e geográfica dos prédios, bem como a sua configuração geométrica e área.
Nesta plataforma os cidadãos podem ainda consultar a lista atualizada dos técnicos habilitados, que podem instruir processos de execução e conservação de cadastro. Por outro lado, as entidades com competência na matéria, passam a poder efetuar, em modo totalmente digital, ascomunicações de atos, negócios jurídicos e procedimentos administrativos previstos no novo regime de cadastro predial, que entrou em vigor no passado dia 21 de novembro de 2023.
Segundo o Director Regional do Ordenamento do Território, “as funcionalidades desta plataforma permitem responder às exigências legais na nova legislação e resultam de um intenso trabalho de cooperação a nível regional, entre a Direção Regional do Ordenamento do Território, a Autoridade Tributária da Região Autónoma da Madeira, a Direção Regional da Administração da Justiça, os Conservadores de Registo Predial, a Delegação Regional da Madeira da Ordem dos Notários e Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados.”
Sublinhou ainda, “que este foi um trabalho desenvolvido em tempo recorde pelo Governo Regional, que permitiu que a Madeira seja a primeira região do país a dispor destas funcionalidades que permitem agilizar os procedimentos cadastrais, contribuem para ganhos significativos de eficiência e segurança jurídica e para a melhoria da partilha da informação entre as entidades públicas intervenientes.”
Como já anteriormente foi noticiado, o novo Regime de Cadastro Predial aplica-se aos prédios rústicos e urbanos, dos municípios do Funchal, Câmara de lobos, Santa Cruz, Machico, Santana e Porto Santo, substituindo o antigo Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica que vigorava nestes municípios, mas apenas para os prédios rústicos.
Segundo a tutela, em março de 2024, iniciar-se-á a aplicação do Regime de cadastro Simplificado nos municípios atualmente sem cadastro, nomeadamente, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz e são Vicente, que será também um passo muito importante para o conhecimento da realidade predial destes municípios, mas sobretudo para que os cidadãos possam conhecer com rigor os limites das suas propriedades, assegurar os seus direitos de propriedade, garantir a segurança jurídica dos negócios imobiliários e garantir a integridade da sua propriedade para as gerações futuras.