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897 funchalenses recebiam o Subsídio Municipal ao Arrendamento em Dezembro

Novo regulamento da medida de apoio à habitação já está em vigor. Fique a saber o que muda

No final de 2023, 897 funchalenses recebiam o Subsídio Municipal ao Arrendamento concedido pela Câmara Municipal do Funchal. O novo regulamento da medida de apoio à habitação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2024. A autarquia procede agora à renovação dos apoios com a actualização dos valores em conformidade com as novas regras. 

Fique a saber o que muda no apoio financeiro de natureza temporária concedido a famílias com comprovadas dificuldades económicas para o pagamento das rendas.

A alteração ao regulamento é justificada pela autarquia com o aumento da inflação e a subida quase generalizada dos preços, em especial da habitação, impactando negativamente os orçamentos das famílias. A edilidade liderada por Pedro Calado estima que as rendas representam, em média, uma taxa de esforço de 48% no orçamento familiar dos funchalenses.

Como forma a mitigar os efeitos da actual situação económica, a CMF procedeu à revisão do Regulamento do Programa de Atribuição de Subsídio Municipal ao Arrendamento, aumentando o valor da renda mensal de 850 para 900 euros, bem como dos valores de rendimento per capita admitidos.

Assim, os cidadãos que cumpram os requisitos, - ter residência permanente no concelho do Funchal há pelo menos 1 ano, rendas até ao máximo de 900 euros/mês e um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 225% do Indexante Apoios Sociais -, serão apoiados com um valor mensal que entre os 100 e os 205 euros, em função do rendimento total do agregado.

O regulamento compreende também a aplicação de uma majoração de 25 euros para situações devidamente comprovadas de: agregados familiares monoparentais; agregados familiares, sinalizados num contexto de violência doméstica; agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças oncológicas; agregados familiares, em que existam elementos portadores de doenças crónicas incapacitantes ou com grau de incapacidade igual/superior a 60%; agregados familiares, em que existam elementos cegos ou amblíopes; arrendatários jovens; famílias numerosas; e pessoas provenientes de situação de sem abrigo.

As candidaturas decorrem entre os dias 1 e 10 de cada mês, devendo ser submetidas na plataforma do Município do Funchal, através do link cmfonline.funchal.pt ou quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe.

CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos 1 ano. 
  • Ter rendimento mensal per capita igual ou inferior a 225% IAS (Indexante Apoios Sociais) 
  • Possuir uma renda mensal até 900 euros. 
  • Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado. 
  • Não ter o/a candidato/a, nem qualquer membro do agregado familiar, direitos sobre qualquer imóvel destinado a habitação. 
  • Não ter o/a candidato/a, nem qualquer membro do agregado familiar, outro contrato de arrendamento habitacional para além do que está em causa. 
  • Não existir qualquer relação de parentesco entre o/a senhorio/a e qualquer dos elementos do agregado familiar. 
  • Não ser o/a candidato/a, ou qualquer dos elementos do agregado, beneficiário de outro programa de apoio ao arrendamento em vigor. 
  • À data do pedido de apoio, a renda deverá estar regularizada ou o pagamento da dívida já estar acordado com o/a senhorio/a. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cartão do cidadão ou Bilhete de identidade. 
  • Atestado/declaração de residência da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar e a confirmação do tempo de residência.  
  • Declaração e nota de liquidação do último IRS, ou declaração do serviço competente que confirme a isenção de entrega. 
  • Comprovativos dos rendimentos auferidos, incluindo prestações sociais e pensões, e extracto de remunerações, caso não seja possível a entrega da declaração e nota de liquidação do IRS. 
  • Declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre (situações desemprego). 
  • Contrato de arrendamento, com o comprovativo da sua comunicação à autoridade (registado nas finanças com respectivo imposto de selo).  
  • Último recibo de renda. 
  • Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovativa da inexistência de imóveis para habitação. 
  • Comprovativo de Domicílio Fiscal 
  • IBAN do/a requerente. 

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