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Boa Noite

Finalmente!

A ERC lembra que a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos é crime. Agora cabe aos lesados serem consequentes. Faremos por isso

Boa noite!

Foi preciso ocorrer o congresso dos jornalistas para o Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social tomar uma posição que tardava e que ainda ontem abordei no ‘Boa noite’, ao condenar tanto a partilha ilícita de jornais e de revistas através de redes sociais e correio electrónico, como a proliferação de sites não registados que se pretendem passar por media, “sem uma clara identificação de fontes e autores, que se apropriam de notícias de órgãos de comunicação social".

Já não era sem tempo, mesmo que o  actual quadro legislativo e regulatório não permita à ERC intervir sobre estas situações, “por estarem em causa questões relacionadas com a propriedade intelectual", mas o regulador manifesta preocupação "com os danos que esta situação causa ao sector dos media, que vêem os seus conteúdos pirateados".

O regulador lembra que a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, conforme decorre do previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Mas sobretudo admite que "quando expostos a sites pretensamente informativos não registados e sujeitos a regulação, os cidadãos terão maior dificuldade em distinguir se estes conteúdos são factuais e devidamente contextualizados, o que compromete o direito do público a uma informação independente, credível, assertiva e realizada por profissionais qualificados".

A liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade de imprensa são direitos constitucionalmente consagrados, mas não é jornalista quem quer, nem é meio responsável todo aquele que se exibe na aldeia global como alternativa informativa sem rosto, nem compromisso nesta que é uma actividade muito escrutinada, balizada por princípios deontológicos e éticos e de pacto com a verdade.

A ERC refere ainda quais os mecanismos legais ao dispor dos meios de comunicação social que se confrontem com uma situação de pirataria de conteúdos jornalísticos. De acordo com o regulador, "o titular do direito de autor ou direitos conexos, ou quem está autorizado a utilizá-los, pode solicitar ao Tribunal da Propriedade Intelectual que seja decretada uma providência cautelar, como seja a de bloquear o acesso a determinados grupos/canais, quando haja violação ou fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável do direito de autor ou dos direitos conexos".

O titular ou quem o represente pode também denunciar a situação junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), a qual tem poder para mandar remover ou impedir o acesso aos conteúdos em causa, diz a ERC.

Importa agora aos lesados agir em conformidade. É que apesar dos conteúdos jornalísticos estarem protegidos e os direitos de autor salvaguardados há diversas situações anómalas que nos penalizam. Os exemplos são muitos. Continuo a destacar a utilização abusiva de conteúdos jornalísticos produzidos num órgão e plagiados por outros. É deveras preocupante a usurpação de conteúdos pagos por parte dos que acham que basta citar para apropriar-se num ápice daquilo que deu  muito trabalho e tem valor, mas que é difundido levianamente e à borla, a que se junta a pirataria que distribui em grupos subversivos de WhatsApp e Telegram as edições dos jornais.

Abandonamos há alguns anos os operadores que alimentam a distribuição indevida, temos combatido os delinquentes tecnológicos que outros contratam e denunciado os que partilham indevidamente conteúdos protegidos. Esperemos que os cúmplices da pirataria acordem de vez para a realidade, a menos que estejam no sector com intuitos anarquistas que o tornarão insustentável ou então para envergonhar a classe e desprezar os elementares valores que nos regem. Como é óbvio, a haver justiça e bom senso, terão os dias contados.