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Explicador Madeira

Algumas soluções de apoio à habitação

Numa altura em que os madeirenses continuam a fazer contas aos gastos com as prestações do crédito à habitação enquanto os juros não baixam, em vigor estão as novas medidas de apoio ao crédito habitação, nomeadamente a moratória do crédito e a bonificação temporária de juros, mas para ter acesso a essas condições, primeiro deve saber se reúne perfil, além de estar elucidado como fazer para ter acesso a estes benefícios e a sua elegibilidade

Fixação temporária da prestação

Por exemplo, a Cofidis, uma instituição financeira especializada no crédito ao consumo à distância, sugere várias medidas aos clientes com contrato de crédito habitação, com taxa mista ou variável, podem agora pedir ao banco a fixação da prestação, de forma a estabilizar e reduzir este encargo.

Esta medida continua a ser excepcional e temporária e estará em vigor durante dois anos. Durante este período, os titulares do empréstimo ficam a pagar uma prestação mais baixa, sendo que o objectivo é que a mesma fique indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, acrescida do spread contratado e sem alteração das restantes condições contratuais.

Condições

Para beneficiar desta medida, deve ser titular de um contrato de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria permanente, com taxa variável ou taxa mista, desde que se encontre em período variável de aplicação e cumpra os seguintes requisitos: deve ter celebrado um contrato de crédito até 15 de Março de 2023 ou até 31 de Março de 2024, caso o empréstimo tenha sido transferido para outro banco; deve ter um prazo remanescente superior a cinco anos.

Requisitos

Para ter acesso a esta medida, os clientes devem apresentar o pedido à entidade bancária até ao dia 31 de Março de 2024, presencialmente ou através das ferramentas disponibilizadas para o efeito. Depois de recebido, os bancos têm 15 dias para responder ao pedido e apresentar: uma estimativa do valor prorrogado; O plano de reembolso do indicativo do montante diferido e a evolução do capital em dívida; Uma comparação entre as prestações fixadas ao abrigo da fixação temporária e as prestações que ficaria a pagar se não aderisse à medida; Uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da fixação da prestação e o que resultar da aplicação da medida.

Terminado o período da fixação da prestação, a taxa vai voltar a estar indexada à Euribor e às actualizações previstas no contrato. A partir daqui o cliente tem mais quatro anos até que o banco comece a cobrar o que ficou a faltar durante o período da fixação da prestação. Estes montantes serão cobrados: nos dois últimos anos do contrato de crédito, caso faltem menos de seis anos para terminar o pagamento do empréstimo; A partir do quarto ano após terminar o período de fixação da prestação, caso o prazo remanescente do contrato de crédito seja igual ou superior a seis anos. Caso prefira e tenha essa possibilidade, pode amortizar o montante antecipadamente, sem qualquer custo adicional.