Ainda as taxas gananciosas
Usar turistas para “fazer face a alguns tipos de bloqueios” governativos foi uma das justificações dadas
Boa noite!
As taxas turísticas continuam na ordem do dia agora que se conhecem alguns dos argumentos usados para a legítima defesa de tão importante verba na gestão do território municipal, bem como algumas das respostas às questões por nós deixadas na última análise da semana.
As justificações dadas por Célia Pessegueiro em pleno XII congresso do PS-M são eloquentes.
Fugiu a boca para a verdade à presidente de Câmara da Ponta do Sol comprovando que as taxas turísticas bem podiam outro nome e âmbito, ou seja, serem um simples imposto, como aliás sugeriu o também socialista e entendido no Turismo, Bernardo Trindade.
Um município que procura legitimamente “mais alguma verba” numa “luta” por uma “receita devida” para “fazer face a alguns tipos de bloqueios” não pode ser amigo do turista. Está apenas a aproveitar-se de terceiros para ajustar contas políticas com o governo.
Um município que alega que a taxa só poder ser municipal porque “nós não confiamos em quem cobra impostos nesta terra porque não redistribui por ninguém” está a desvirtuar o princípio que preside à criação da taxa turística, por muita razão que tenha nas alegações de discriminação.
Aliás, Ricardo Franco, presidente de Machico, no mesmo congresso, usou de argumentação semelhante, apesar de nunca se referir à taxa turística.
Os autarcas continuam a não dar contexto a uma forma de tributação que, por exemplo nos Açores, é vista como “um importante contributo para a atenuação dos efeitos de carga turística que o local de destino possui com as actividades do sector do turismo, designadamente o reforço das infraestruturas e equipamentos públicos, conservação do património, melhoramento da mobilidade de pessoas e bens, criação de redes públicas de transportes intermunicipais, entre outras”.
Manifestamente fartaram-se dos garrotes governativos e ajustam contas recorrendo a instrumentos de fácil aplicação e sem contestação em larga escala, pois em muito casos os turistas desconhecem as leis locais, nem sabem o essencial que a taxa, no caso de exigência de uma prestação pecuniária imposta por uma entidade pública, é sempre vista como contrapartida de uma prestação efectivamente aproveitada pelo sujeito passivo.
Dizem os entendidos que a aplicação de uma taxa turística por parte dos municípios devia depender obrigatoriamente a obtenção de uma vantagem concreta e efectiva por parte do turista. Não é difícil provar que o forasteiro beneficia do bailinho patrocinado pela edilidade, do remendo no alcatrão, de uma melhor rede de água potável e dos arranjos florais nas rotundas e miradouros. O que importa saber é se estamos perante taxas reais ou contribuições especiais, que assim sendo não são da competência dos municípios. Não é por acaso que algumas vozes recordam que alguém já detectou a existência de “uma inconstitucionalidade orgânica no que concerne à aplicação das taxas turísticas por parte dos municípios”.
Já agora, organizem-se e não me venham com cantigas, acusando-me de encenar uma realidade disforme entre municípios, neste contexto repleto de contradições e incoerências, em que afinal há quem admita que os madeirenses não vão pagar taxa quando forem passar uma noite a um hotel. Sejam honestos. É ou não verdade que Santa Cruz cobra a taxa turística a residentes na Madeira quando estes pernoitam na hotelaria daquele concelho?