Portugal vai a eleições no próximo dia 10 de Março. Trata-se das Legislativas. O sufrágio antecipado foi convocado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com a dissolução da Assembleia da República na sequência do pedido de demissão do Primeiro-Ministro do XXIII Governo Constitucional, António Costa.
O ex-secretário-geral do PS demitiu-se do cargo a 7 de Novembro depois de ter sido anunciada uma investigação autónoma do Supremo Tribunal de Justiça sobre projectos de lítio e hidrogénio, no âmbito da operação ‘Influencer’. Dois dias depois Marcelo Rebelo de Sousa anunciou publicamente a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições antecipadas, numa altura em que faltavam dois anos para o fim da legislatura.
Afinal o que está em causa nas Legislativas de 10 Março? Vão os portugueses eleger o Primeiro-Ministro?
Os partidos políticos têm focado as suas atenções na escolha do sucessor de António Costa, confundindo a população sobre o real objectivo das Legislativas: eleger os deputados. Só depois de atribuídos os assentos parlamentares aos representantes de todas os distritos, regiões e círculos de emigração é escolhido o chefe do Governo português.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa tem a incumbência de ouvir os partidos políticos eleitos para o Parlamento e convidar, em princípio, o líder do partido mais votado para formar o XXIV Governo Constitucional Português. A decisão é tomada tendo em conta os resultados eleitorais e o apoio parlamentar existente de forma a assegurar a estabilidade governativa. O chefe de estado vai, de seguida, dar posse aos restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro.
Assim, o Primeiro-Ministro do Governo Constitucional Português não é um resultado directo dos votos dos portugueses nas Eleições Legislativas, apesar de depender do mesmo. Em causa, no sufrágio de 10 de Março, está a eleição dos membros da Assembleia da República para a 16.ª Legislatura da Terceira República Portuguesa. Em jogo estão os 230 lugares do Parlamento português.
Os 230 deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos ou coligações de partidos, em cada um dos 22 círculos eleitorais.
O território eleitoral divide-se em 22 círculos, 18 círculos eleitorais no continente (18) correspondentes às áreas dos distritos, um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos Açores. Os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro elegem também deputados, dois pelo círculo da Europa e outros dois pelo círculo de fora da Europa.
O eleitor dispõe de um voto singular para votar em listas plurinominais, fechadas e bloqueadas. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.