Está concluído o processo que inclui o tabaco aquecido na legislação referente ao restante tabaco, passando a ser abrangido pelas limitações e condicionamentos do restante grupo do tabaco convencional. A Lei n.º 5/2024, de 15 de Janeiro transpõe para Portugal a Directiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de Junho de 2022, que altera a Directiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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