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Fact Check Madeira

Quem tem cartão de residência tem acesso gratuito ao 'Passe Social +65'?

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Foto Arquivo

O título de residência em Portugal é um documento que permite residir de forma regular no país. Assim, mediante o título, o estrangeiro pode morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização. Em Dezembro a Horários do Funchal anunciou a gratuidade dos passes para todos aqueles que têm 65 ou mais anos (Passe Social +65) e para os estudantes até aos 23 anos (Passe Social 4_23). Mas será que quem tem o título de residência pode usufruir do 'Passe Social +65'?

Nós dias que precederam a entrada em vigor da medida, foi grande a afluência para a entrega da documentação necessária para realizar o passe gratuito na Horários do Funchal, que abrange tanto os jovens com menos de 23 anos e idosos acima dos 65 anos.

Como o DIÁRIO noticiou na altura, houve filas de espera de mais de três horas, com mais de 300 pessoas.

Neste sentido, foram tomadas medidas extraordinárias, que permitem aos passageiros viajar sem os novos títulos de transporte, mas apenas na Horários do Funchal. Rodoeste, Automóveis do Caniço e SAM estão fora destas medidas transitórias, uma informação já noticiada pelo DIÁRIO, na edição do dia 8 de Janeiro.

O DIÁRIO contactou a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que deu conta que para atenuar a afluência aos espaços de atendimento, os “utentes com idade igual ou superior a 65 anos podem apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade ao motorista em substituição do ‘Passe Social + 65’, medida válida até 1 de Março 2024”.

'Horários do Funchal' adopta medidas para evitar constrangimentos nos seus balcões

Em causa está a grande afluência de clientes com mais de 65 anos para fazer o novo passe gratuito, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro

Marco Livramento , 27 Dezembro 2023 - 18:58

Ficam então de ‘fora’ “outros documentos para além do cartão de cidadão ou bilhete de identidade”.

Os utentes que apresentem o título de residência à entrada dos autocarros de qualquer empresa “não podem utilizar gratuitamente o transporte público, e terão de adquirir o bilhete para essa viagem”.

“Para evitar esta situação, os utentes nestas condições devem dirigir-se às lojas de atendimento e requerer o ‘Passe Social + 65’, cumprindo todos os requisitos previstos na lei (ou seja, apresentação de comprovativo de morada fiscal na RAM)”, esclarece a entidade.

Assim e tendo em conta o ponto 15.º da Portaria n.º 1110/2023, de 20/12, os requerimentos com vista à obtenção do Passe Social +65 deverão ser instruídos com os seguintes documentos comprovativos:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Cartão de identificação fiscal; (caso não possua Cartão de Cidadão);
  • Comprovativo domicílio fiscal.

Ainda que o título de residência possa ser considerado, “é sempre necessário comprovar que o passageiro possui domicílio fiscal na RAM para poder beneficiar do Passe Social + 65”, explica.

Segundo um documento da Horários do Funchal, publicado na página on-line da mesma, após verificar se se enquadra num dos passes gratuitos existentes deve dirigir-se à Loja HF-Anadia e entregar a documentação necessária.

Para emissão do ‘Giro’ deve ter uma fotografia recente tipo passe e o cartão de cidadão. “Caso não possua o Cartão de cidadão deve apresentar em alternativa o Bilhete de Identidade e Cartão de identificação fiscal”, lê-se no documento, que informa que a “emissão de um novo passe, tem um custo de €5,00”.

É necessário ainda ter em atenção que para cada passe são necessários documentos específicos, por exemplo no caso do ‘Passe Social +65’, o passageiro deverá entregar um comprovativo do domicílio fiscal emitido pelas finanças ou uma declaração de residência emitida pela junta de freguesia.

No caso do ‘Passe Social 4_23’, o jovem deve apresentar um comprovativo de matrícula no ano lectivo a decorrer em qualquer estabelecimento de ensino ou instituição de educação especial da Região Autónoma da Madeira.

Tenha ainda em atenção que mesmo que já tenha passe os carregamentos de passes gratuitos “apenas são carregados nas lojas HF - Marina, Anadia e Pinga”, por isso não pode efectuar os carregamentos em agentes Payshop ou CTT.

Podem ter acesso mediante a apresentação de comprovativo de morada fiscal na Região Autónoma da Madeira. Contudo, não podem apresentar o título de residência à entrada dos autocarros da Horários do Funchal.