Todas as taxas turísticas dos cruzeiros no país são revertidas para os municípios?
A partir do segundo semestre também começará a ser cobrada uma taxa turística municipal aos turistas que chegam à Madeira nos navios de cruzeiro, que será aplicada pela Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM), com quem o munícipio do Funchal vai estabelecer um protocolo.
De acordo com o Pedro Calado, que falava ontem aos jornalistas após a reunião semanal de Câmara Municipal do Funchal, "o que ficou combinado é que também os cruzeiros terão a sua taxa turística da mesma forma como existem nos outros sítios", disse, explicando ainda que "parte dessa receita ou grande parte será para beneficiar os espaços que a APRAM tem", sublinhou.
No entanto, fazendo uma pequena pesquisa verificamos que a implementação desta taxa não será "da mesma forma como existe nos outros sítios", isto porque na outra Região Autónoma, os Açores, as receitas destas ecotaxa marítima não revertem para os cofres municipais mas sim para os do Governo Açoriano.
Açores com taxa de três euros para passageiros de navios de cruzeiro a partir de 2025
Os Açores vão cobrar uma ecotaxa de três euros por passageiro de navios de cruzeiro a partir de janeiro de 2025, para promover a "sustentabilidade do destino", foi hoje publicado em Diário da República (DR).
Analisando o Decreto de Legislativo Regional n.º 33/2023/A, de 16 de Agosto de 2023, publicado no Diário da República, em que anuncia que os Açores vão cobrar uma ecotaxa de três euros por passageiro de navios de cruzeiro a partir de Janeiro de 2025, para promover a "sustentabilidade do destino", pode ler-se no ponto 1, no artigo 6.º, do Capítulo III, do referido documento, que "os valores arrecadados com a cobrança da ecotaxa marítima constituem receita da Região".
Quanto à questão da entrega e finalidade da taxa, o decreto legislativo açoriano, no ponto 2, do artigo 5.º do Capítulo II, refere que "os valores declarados e cobrados a título de ecotaxa marítima são entregues à Direcção Regional com competência em matéria de Ambiente pelas entidades exploradoras".