Lei que enquadra assédio como infração no desporto aprovada na especialidade
O projeto de lei do PAN que enquadra o assédio como infração disciplinar no desporto foi aprovado na terça-feira na especialidade, sendo votado em plenário na quinta-feira, para "garantir um espaço seguro", disse hoje à Lusa a porta-voz do partido.
"Desde logo, [o projeto de lei] consagra como infração disciplinar o assédio sexual. Não só passa a estar na esfera da legislação e do regime jurídico aplicável às federações desportivas, mas também na criação de canais de denúncia, criados quer pelas federações quer pela Liga, o que existia apenas de forma autorregulada, nas federações de futebol e andebol, que tinham estes modelos", explicou a deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Inês Sousa Real, à Lusa.
A medida visa ainda "garantir canais de denúncia para assédio", xenofobia, racismo e combate à corrupção, por um lado, e por outro a criação de quotas de género para órgãos de gestão, sejam eles executivos ou não, "para promover a igualdade no país, e no desporto, em que as mulheres têm maior dificuldade no pós-carreira".
"Se hoje em dia já é comum vermos jogadores de futebol, por exemplo, serem treinadores ou integrarem órgãos executivos, não é tão comum nas mulheres, e pretende-se com as quotas também maior capacitação, formação e integração nestes órgãos, também pela perspetiva de inserção profissional", acrescentou a deputada.
No caso, falamos de uma quota não inferior a 33,3% de um dado género nos vários órgãos a partir de 2026, com uma percentagem mínima transitória de 20% "após a primeira assembleia-geral depois da entrada em vigor desta lei", segundo informação do PAN.
Outra perspetiva jurídica vertida na lei prende-se com a violência negligente, que facilita a responsabilização do agressor face aos meios de prova, e a violência emocional.
A nova lei, de resto, "teve consenso muito alargado para lá das paredes da Assembleia da República", tendo sido ouvidas as federações, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Comité Olímpico de Portugal e o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), cita Inês Sousa Real.
O objetivo, em suma, é "garantir que o desporto é um espaço seguro para todas e todos".
"É importante que comece a colocar-se em prática esta alteração legislativa, independentemente da moratória, para que possamos combater a desigualdade, que tem consequências muito gravosas. Se no desporto dermos este sinal positivo, de empoderamento e capacitação de mulheres, damos um sinal de que as mulheres têm papel social muito relevante", destaca.
Sousa Real lembra ainda que este trabalho "não parte do zero", porque Portugal "tem tido algumas boas práticas" e "há um caminho que tem sido feito", recebendo agora novo contributo para "combater estes fenómenos", o do assédio sexual, violência no desporto e desigualdade de género.
A primeira versão deste projeto lei tinha sido entregue em 10 de outubro, tendo sido substituída em 04 de janeiro, sendo votada quinta-feira na generalidade.
Depois da aprovação, terá de ser promulgada pelo Presidente da República e inscrita no Diário da República, dando um prazo de 180 dias às federações desportivas para alterarem estatutos e regulamentos disciplinares para estarem de acordo com a nova lei.