CDU pede "casas para viver, não para especular"
Com o objectivo de reivindicar e defender o direito à Habitação, a CDU realizou, esta manhã, uma iniciativa no centro do Funchal.
Em nota de imprensa, a coligação dá conta das declarações de Ricardo Lume, porta-voz da iniciativa: "O acesso à habitação constitui hoje uma das maiores preocupações dos madeirenses e porto-santenses e quem procura casa não a encontra porque os preços são absolutamente proibitivos".
O deputado referiu-se também aos cidadãos que pagam renda ou prestação ao banco e "enfrentam custos que não param de aumentar e vivem em constante sobressalto de poder vir a ficar sem casa".
A CDU diz que esta "é a realidade de milhares e milhares de famílias" e identifica a Madeira como "uma Região onde comprar casa só está ao alcance de estrangeiros endinheirados".
O Governo Regional PSD/CDS, para além de ser cúmplice dos que ganham com a especulação, com os vistos GOLD e com um Alojamento Local sem regras, não dá qualquer tipo de resposta ao agravamento da realidade habitacional na Região. É cada vez mais recorrente ver famílias a viver em viaturas, famílias que mesmo tendo rendimento do factor trabalho não conseguem dar resposta às suas necessidades habitacionais. O Governo Regional e as Autarquias nada fazem para além de propagandear programas iníquos que não dão qualquer resposta à actual realidade habitacional. Há atualmente mais de 5 mil famílias inscritas no IHM com carências habitacionais que precisam de apoio, mas que estão abandonadas à sua sorte, enquanto o Governo Regional promove a especulação imobiliária. Ricardo Lume, deputado
O porta-voz da iniciativa da CDU afirmou que "é possível mudar de política e garantir que as casas são para as pessoas viverem e não para investidores especularem".
Neste sentido, a coligação deu a conhecer 10 medidas, cuja implementação imediata "podem garantir e proteger o direito à Habitação"
1. Fixação do limite máximo do valor da renda nos contratos de arrendamento que venham a ser celebrados;
2. Proibição de despejo quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do inquilino ou do seu agregado familiar;
3. Proibição de denúncia do contrato quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do inquilino ou do seu agregado familiar;
4. Assunção pelo Estado da sua responsabilidade enquanto promotor público de habitação, com o objetivo de alargar a oferta e disponibilização de habitação pública para suprir as carências identificadas;
5. Identificação, reabilitação e disponibilização de imóveis da Região que possam ser destinados à habitação, proibindo a alienação de património público com características que permitam a sua utilização para fins habitacionais;
6. Limitação da mobilização de habitações para uso de Alojamento Local; em áreas de carência habitacional;
7. Travar a subida das prestações do crédito para habitação para as famílias;
8. Fixar o limite máximo da prestação do crédito para habitação em 30% do rendimento do agregado familiar (taxa de esforço);
9. Criação de uma moratória por um máximo de 2 anos, suspendendo amortização do capital e pagamento de juros apenas a uma taxa igual àquela a que os bancos se financiam;
10. Criação de um crédito habitação com juros bonificados para jovens até os 35 anos de idade.