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DVO: Salvaguardar Consumidores e Incentivar o Turismo

Em casos como a Thomas Cook, tornou-se evidente que os mecanismos atuais de proteção dos consumidores são insuficientes

A importância da Diretiva sobre Viagens Organizadas (DVO) no contexto europeu é inquestionável. Esta legislação funciona não só como um escudo de proteção para os consumidores e os seus direitos, mas também como pilar de orientação dos operadores turísticos e agentes de viagens. O peso do turismo na economia da UE, contribuindo com 8,7% para o PIB e empregando mais de 20 milhões de pessoas (dados da WTTC-2022), realça a necessidade de trabalharmos num enquadramento legal mais sólido.

A pandemia COVID-19, as crescentes reclamações dos consumidores e os casos de insolvência de grandes operadores turísticos, a preocupação dos agentes de viagens quanto às propostas da Comissão Europeia de limitar pré-pagamentos e alargar o âmbito da DVO às viagens empresariais revelam algumas fragilidades nesta diretiva sobre pacotes de viagens organizadas que precisam ser melhoradas. Por ser possível um equilíbrio entre a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado turístico, defendemos; Reforçar Medidas de Proteção Contra Insolvência: em casos como a Thomas Cook, tornou-se evidente que os mecanismos atuais de proteção dos consumidores são insuficientes. Poderia ser criado um fundo de garantia para assegurar que os consumidores não fiquem desamparados.

Flexibilidade na Remarcação e Cancelamentos: A pandemia mostrou a necessidade de políticas de cancelamento e remarcação mais flexíveis. Esta Diretiva poderia incluir cláusulas que permitam uma maior facilidade de alteração ou cancelamento de reservas.

Transparência e Informação Clara: Os consumidores devem ser informados claramente sobre os seus direitos em caso de alterações de itinerário, cancelamentos ou insolvência. Isso inclui informações claras sobre como e quando podem ser reembolsados, e quem contactar em caso de problemas.

Uniformidade nas Regras de Reembolso: Para minimizar a confusão e as reclamações, todas as partes envolvidas, operadores turísticos, companhias aéreas e motores de busca de voos, devem obedecer às mesmas regras e prazos para reembolsos.

Escalabilidade das Sanções: Em caso de falha de cumprimento da Diretiva, as sanções deveriam ser escaláveis conforme o tamanho e o volume de negócios do operador, assegurando que as grandes empresas não possam simplesmente absorver as multas como um custo operacional.

Sistema Eficiente de Queixas: Implementar um sistema de resolução de disputas mais eficiente e rápido, que permita aos consumidores resolver problemas sem terem de recorrer a processos judiciais morosos e dispendiosos.

Ao abordar estes pontos, estamos a contribuir para uma revisão da DVO tornando o mercado de viagens mais justo e transparente, beneficiando tanto os consumidores como os operadores turísticos. Esta abordagem alinhada com os valores e princípios que nos norteiam, também no Parlamento Europeu, poderia ajudar a alcançar um equilíbrio entre proteção do consumidor e estabilidade económica no sector do turismo. E que impacto positivo traria a Países como Portugal, a Regiões e Destinos Turísticos como a Madeira, às suas empresas e ao cidadãos!

A Comissão Europeia declarou no seu programa de trabalho para 2022 que iria rever esta diretiva, contudo nem na proposta apresentada nem da avaliação de impacto refere datas para apresentá-la ao Parlamento Europeu. No Grupo de Trabalho de Turismo, - Comissão de Transportes e Turismo - seguimos liderando ao proativamente solicitar, desde já, esclarecimentos e posicionando-nos com propostas concretas sobre a revisão desta Diretiva.