Funcionários em situação de trabalho idêntica recebem subsídio de risco covid-19 de valor diferente
Sindicato dos Enfermeiros confirmou ao DIÁRIO que essa compensação já 'caiu' na conta bancária de muitos dos 1.600 profissionais abrangidos
O subsídio de risco covid-19 referente ao ano 2021 já 'caiu' na conta bancária de muitos dos 1.600 trabalhadores do Serviço Regional de Saúde (SESARAM) que estavam referenciados pelos serviços como tendo estado ligados ao tratamento de doentes infectados com covid-19.
Tal como o DIÁRIO noticiou esta sexta-feira, em causa estão pagamentos que totalizam 1,5 milhões de euros, cujo pagamento estava em falta há pelo menos mais de um ano.
O DIÁRIO falou com o presidente do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM), a classe mais representativa neste bónus, para saber que reacção tem recebido da parte dos enfermeiros contemplados.
Juan Carvalho apontou que há profissionais que se queixam de que não foram contemplados com esta compensação, mesmo estando referenciados para tal e outros deram conta de que profissionais nas mesmas condições (a mesma base remuneratória e o mesmo número de horas trabalhadas) receberam valores diferentes.
O dirigente sindical compreende que, entre tantos casos diferentes, possam ter existido falhas, mas pede aos profissionais, quer sejam enfermeiros, ou não, que reclamem da situação junto do SESARAM, no sentido de serem apuradas as irregularidades e ser cumprido o que está estipulado.
De acordo com o mais recente diploma sobre esta matéria, o subsídio de risco covid-19 chega "a todos os trabalhadores do SESARAM, EPERAM que, durante o ano de 2021, tenham, independentemente do respectivo vínculo, carreira ou categoria, praticado cumulativamente, de forma continuada e relevante, actos directamente relacionados com doentes infectados por SARS-CoV-2, quer enquanto prestadores directos de cuidados, quer como prestadores de actividades de suporte".
O mesmo documento refere que este suplemento remuneratório é pago "uma única vez, em 2023, equivalente a 60% da sua remuneração base mensal, não acrescida de qualquer outra, independentemente da natureza da remuneração ou outro suplemento remuneratório".
Estão abrangidos trabalhadores afectos às "áreas dedicadas à covid-19, como tal abrangendo a Unidade de Internamento Polivalente (UIP) e áreas de contingência no Hospital Nélio Mendonça e ainda no Aeroporto Internacional da Madeira e no Aeroporto do Porto Santo". Juntam-se a estes os que prestem serviço nas áreas de doentes respiratórios (ADR) e as equipas de colheitas e visitas domiciliárias aos doentes infectados com covid-19, bem como os profissionais do serviço de urgência de adultos e pediatria (pré-triagem, triagem avançada e sala zero). Por fim, são contemplados os profissionais do transporte de doentes infectados e respectivo apoio, incluindo contacto directo com estes doentes.
Não estão incluídos no pagamento deste subsídio os trabalhadores que estiveram ligados à vacinação covid-19, como erradamente poderá ter sido entendido na notícia sobre o tema que integra a nossa edição impressa de hoje.