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Regionais 2023 Madeira

Partidos começam arrumar cartazes

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Ainda falta algumas horas, mas para não andar à ‘100 à hora’ ou fazer horas extras, as máquinas partidárias já começaram a arrumar a ferramenta pelo menos em matéria de retirada de cartazes. Esta manhã nalguns pontos da Região, com maior afluência de eleitores, foi possível verificar que os ‘outdoors’ dos partidos concorrentes às eleições regionais deste domingo deixaram de constar nos locais definidos.

A lei que define as normas para afixar propaganda eleitoral tem mais de 30 anos. É de 1988 e diz apenas que compete às Câmaras definir os prazos e as condições para a remoção dos meios utilizados. Isto depois de ouvidas as entidades que os afixaram, que normalmente são os partidos, a quem compete a responsabilidade de os retirar.

Proibição de propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral 

Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer modo é punido com prisão até seis meses e multa de 50 a 500 euros, nos termos do artigo 147º da LEALRAM. 

A Comissão Nacional de Eleições considera que não podem ser transmitidas notícias, reportagens ou entrevistas que de qualquer modo possam ser entendidas como favorecendo ou prejudicando um concorrente às eleições, em detrimento ou vantagem de outro. Qualquer acto de propaganda dirigido ou não à eleição em causa pode perturbar a reflexão dos cidadãos eleitores, que a lei impõe que seja garantida.

Proibição de propaganda nas assembleias de voto 

É proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500 metros (artigo 99º da LEALRAM). Por propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais distintivos ou autocolantes de quaisquer listas. 

A proibição de propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas, no perímetro legalmente fixado, tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento. Assim qualquer medida destinada à retirada da referida propaganda só pode ocorrer na véspera do dia da eleição, de modo a não colocar em risco o direito à liberdade de propaganda até ao final da campanha eleitoral.