Notas acerca da Nova Lei da Droga
A 1 de outubro entrará em vigor a nova lei da droga (Lei n.º 55/2023), a qual inclui a proposta do PSD, que equipara as novas substâncias psicoativas (NSP) às drogas clássicas - possibilitando a distinção entre consumidor e traficante e o tratamento mais célere a quem dele necessite - e que procede à alteração do artigo 40.º, relativo ao consumo e tratamento, proposta pelo PS e votada favoravelmente pela bancada da esquerda e IL.
Tenha acesso ilimitado a todos os artigos d+ e edições DIÁRIO e-paper
Assinar
Cancele quando quiser.