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4 de setembro – O início duma nova era no financiamento e gestão do desporto profissional (II)

Diversos clubes adotaram soluções de alienação de participação social maioritária, perdendo o controle e domínio das respetiva SAD’s

Na sequência da entrada em vigor do novo regime jurídico das sociedades desportivas, e após publicação de artigo alusivo ao seu financiamento, abordamos agora as questões de transparência, idoneidade, fiscalização e relações dos clubes fundadores com as sociedades desportivas e investidores.

Estes aspetos, emergem em larga escala do financiamento através dos processos de abertura do capital a participações qualificadas, administração e fiscalização das sociedades desportivas.

1-Requisitos de transparência

Envolve a identificação e comunicação à entidade fiscalizadora, à federação desportiva e à liga profissional, da titularidade de participações qualificadas no capital social (superiores a 5%) das sociedades desportivas e da cadeia de entidades a quem devam ser imputadas, incluindo sujeição a lei estrangeira.

Deve ser feita no início de cada época desportiva, devendo ser atualizada no prazo de 15 dias úteis sempre que ocorra a sua transmissão, e sem prejuízo do cumprimento dos deveres declarativos previstos legalmente, designadamente Lei que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

No caso das sociedades sujeitas a negociação em bolsa, como as SAD’s do SLB, SCP e FCP, a informação de titularidade de participações qualificadas é feita ao mercado, através da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).

É proibido a quem detenha participação qualificada numa sociedade desportiva, deter uma participação qualificada noutra sociedade participante em competições da mesma modalidade.

2-Exigências de idoneidade

Aplica-se aos titulares de participações qualificadas e membros dos órgãos de administração e fiscalização em sociedades desportivas, mediante envio à entidade fiscalizadora duma declaração de compromisso de honra de que cumprem os critérios de idoneidade, a qual é automaticamente deferida, sem prejuízo de posteriores ações de avaliação.

É considerada idónea a pessoa com aptidão para a qualidade do exercício de determinada função e não afetada por situações de incapacidade.

Os candidatos à aquisição de uma participação qualificada no capital social de uma sociedade desportiva ficam obrigados, junto da entidade fiscalizadora, a demonstrar capacidade económica para o investimento e a procedência dos meios financeiros a utilizar, submetendo, para o efeito, uma declaração de compromisso de honra, podendo ocorrer a inibição dos direitos de voto quando não forem preenchidos os imperativos legais.

3-Clareza nas relações das sociedades desportivas com clubes fundadores e investidores

Deve estar regulado, por contrato escrito, a utilização das instalações, das infraestruturas e da marca, devendo ser feito um inventário dos direitos e obrigações objeto da transferência, com verificação e avaliação por revisor oficial de contas.

A transferência de passivos deve ser acompanhada de transferência de ativos de valor equivalente àqueles com avaliação do revisor oficial de contas.

Estas questões são fundamentais para assegurar transparência nas relações da sociedade desportiva com partes relacionadas, designadamente clube fundador e detentores de participações qualificadas, cuja matéria deve obrigatoriamente ser objeto de relato financeiro nas contas de cada exercício anual.

4-Fiscalização

A fiscalização das sociedades desportivas é efetuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, através da realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias externas.

Este organismo é a entidade fiscalizadora a quem são enviadas as declarações de compromisso de honra referentes à verificação dos critérios de idoneidade e das comunicações relativas à titularidade de participações qualificadas.

5-Situação no país

A configuração das sociedades desportivas foi moldada pelo regime jurídico anterior, gerando um painel bastante diversificado e multifacetado no perfil do seu capital.

As SAD’s do SLB, SCP e FCP foram objeto de dispersão do capital, com manutenção do controle e domínio por parte dos clubes fundadores, participações qualificadas concentradas num reduzido núcleo de investidores e baixos volumes de negociação em bolsa.

Nas suas politicas de financiamento estas SAD`s têm optado por empréstimos obrigacionistas relativamente aos aumentos de capital, devido à debilidade dos seus capitais próprios, admitindo-se que esta situação venha a sofrer modificações, com a recente introdução no direito comercial português das ações de voto plural.

O Sporting Clube de Braga alienou cerca de 20% da sua participação na respetiva SAD, mantendo o controle e domínio sobre esta.

Diversos clubes adotaram soluções de alienação de participação social maioritária, perdendo o controle e domínio das respetiva SAD`s, cujo figurino provocou efeitos negativos em múltiplas situações, de que Guimarães, Belenenses, Aves, Beira-Mar, Feirense, Naval 1º de Maio, U. de Leiria, Vila Franquense e União da Madeira são exemplos a mencionar, sem a preocupação de ser exaustivo.

Alguns clubes mantiveram em seu poder a totalidade do capital das suas SAD`s através da figura de sociedades unipessoais por quotas ou procederam a personalização jurídica de uma equipa através de sociedades por quotas.