A Polícia pode autuar nos parques de estacionamento das grandes superfícies comerciais?
Uma ‘colisão’ ocorrida esta semana envolvendo automóvel estacionado num parque de estacionamento de uma grande superfície comercial do Funchal, fez reacender a questão sobre a legitimidade ou não da polícia poder intervir na ocorrência.
Será que desrespeitar a sinalização (na circulação e/ou estacionamento) nos parques de estacionamento das grandes superfícies comerciais pode resultar em auto de contra-ordenação a ser emitido pela Polícia? Ou que em caso de acidente nestes parques de estacionamento privado de acesso público a Polícia pode intervir?
Se é daqueles que deixa o carro nestes parques ‘privados’ a ocupar o lugar de dois, ou (não sendo deficiente motor) estaciona em lugar destinado a deficientes, ou (não estando grávida) estaciona no lugar destinado a grávidas, ou ainda arrisca circular em contra mão ignorando o sentido do trânsito, convém ler este artigo até ao fim.
Muitas vezes observamos nestes parques privados de acesso público situações de clara anarquia. Por vezes chega a parecer que tudo o que é proibido pelo Código de Estrada é consentido/tolerado dentro de um parque de estacionamento, sobretudo nas grandes superfícies.
O ideal é nunca ter cometido estas infracções. Mas, se já o fez, saiba então que está a cometer infracção ao Código de Estrada e que pode ser multado por isso, tal como acontece na via pública. É que embora um parque de estacionamento de uma grande superfície comercial seja privado, são espaços de acesso público e como tal, as regras do Código de Estrada são igualmente aplicáveis nesses locais privados de acesso público.
Por isso, doravante tenha em consideração que qualquer tipo de infracção de trânsito que venha a cometer em parques de estacionamento de acesso público, ou constante, são todas elas objecto de punição prevista no Código de Estrada, desde que a Polícia seja chamada ao local para intervir.
Foi o que aconteceu com o caso ocorrido esta semana numa grande superfície comercial do Funchal, em que automóvel estacionado apareceu com mossas e raspado numa das laterais. O lesado solicitou a presença da Polícia, que foi ao local tomar conta da ocorrência.
Se não sabia agora fica a saber que num parque de estacionamento privado de acesso público, as regras são as mesmas que na via pública.
Para que não subsistam dúvidas, basta consultar o Artigo 2.º ‘Âmbito da aplicação’, do Código da Estrada. Enquanto no ponto 1 fica claro que “O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais”, no ponto 2 está plasmado que “O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários”.