Sair da Região no período de eleições…

Todos nós sabemos da importância do direito de voto. Também sabemos que “o exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico”, alínea 2 do artigo 49.º da Constituição da República.

E agora, também fiquei sabendo que fico impedida de exercer o meu direto de voto, neste caso, antecipado, porque estou fora da Região… em lazer.

Qual não foi o meu espanto ao saber que não tenho direito ao voto antecipado porque não sou estudante, não estou presa, não estou doente, não estou no estrangeiro em trabalho, não estou em missão militar, não represento a seleção nacional, etc.

Enfim… é absurdo uma pessoa querer participar na vida política da sua Região e não poder, porque, simplesmente, marcou viagem na data errada…

E ainda se fala em abstenção!!!

A.P.M.L.R.